Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.979, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 9.858, de 2019)

Altera o art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3o  .................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério dos Transportes;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII - Ministério do Meio Ambiente;

XIII - Ministério do Esporte;

XIV - Ministério do Turismo;

XV - Ministério da Integração Nacional;

XVI - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XVII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; e

XVIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

................................................................................” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.756, de 2 de fevereiro de 2009

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009