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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.946, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 4o e 51 Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. ...........................................................
a) forem visados por autoridade consular brasileira do país de procedência dos animais, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;
....................................................................................” (NR)
“Art. 51. .........................................................................
..............................................................................................
b) quando forem visados por autoridade consular brasileira, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;
..................................................................................” (NR)
Art. 2o O art. 7o do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o .........................................................................
§ 1o ..............................................................................
a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:
.............................................................................................
§ 2o ..............................................................................
.............................................................................................
j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.
...................................................................................” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os arts. 4o e 5o do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934.
Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009