Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Os arts. 5 o e 6 o do Decreto n o 6.202, de 30 de agosto de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5 o ..................................................................

I - contribuição para o alcance dos ODM;

II - impacto no público atendido;

III - participação da comunidade;

IV - existência de parcerias;

V - potencial de replicabilidade; e

VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.” (NR)

Art. 6 o Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.

Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.” (NR)

Art. 2 o O Decreto n o 6.202, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

Art. 6-A .  A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio.

§ 1 o A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD e terá como atribuição:

I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção;

II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos;

III - coordenar as fases de inscrição e de seleção; e

IV - elaborar o regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

§ 2 o O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral.

§ 3 o As regras de organização, composição e funcionamento da Comissão de Premiação, do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão disciplinadas no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2009

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