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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.826, DE 20 DE ABRIL DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009 |
Dá nova redação aos arts. 3o e 4o
e ao Anexo I ao Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Os
arts. 3º e 4º do
Decreto nº 6.825, de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3
º....................................................................................................................................................................
§ 5
ºRelativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.” (NR)“Art. 4
ºNa hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada..............................................................................................
§ 7
ºRelativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.” (NR)
Art. 2º O
Anexo I ao
Decreto nº 6.825, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do
Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009 - Edição extra
ANEXO
(Anexo I do Decreto nº 6.825, 17 de abril de
2009)
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
7321.11.00 Ex 01 |
0 |
7321.12.00 Ex 01 |
0 |
7321.19.00 Ex 01 |
0 |
8418.10.00 |
5 |
8418.2 |
5 |
8450.11.00 Ex 01 |
10 |
8450.12.00 Ex 01 |
10 |
8450.19.00 Ex 01 |
0 |
8450.20.90 |
10 |
8451.21.00 Ex 01 |
10 |
8516.60.00 Ex 01 |
0 |
*