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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.824, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Altera o caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2o, §§ 2o e 3o, da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2o, § 6o,
da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00 (sessenta e nove reais).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 5.749, de 11 de abril de 2006.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009