Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.824, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 6.917,de 2009

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Altera o caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2o, §§ 2o e 3o, da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, § 6o, da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 

DECRETA: 

Art. 1o  O caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18.  O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00 (sessenta e nove reais).” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.749, de 11 de abril de 2006. 

Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009