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Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
RETIFICAÇÃO
(publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2008, Seção 1)
Publica-se o item 9 do tópico “I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA” da “Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal” da “LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL”, por ter sido omitido na publicação:
Item |
Descrição dos Trabalhos |
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
9. |
Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas |
Exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória |
Intoxicações exógenas agudas e crônicas; polineuropatias; dermatites; rinite; bronquite; leucemias; arritmia cardíaca; cânceres; leucemias; neurastenia e episódios depressivos. |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008