ANEXO XXXVI

(Anexo IV-A da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL
DE CARGOS DA EMBRATUR, A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível auxilar do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO XXXVII

(Anexo V-A da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Embratur

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Embratur

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 ANEXO XXXVIII

(Anexo VI da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.189,03

4.762,92

5.315,28

II

4.082,88

4.642,22

5.156,46

I

3.979,42

4.524,58

5.002,39

C

VI

3.878,58

4.409,92

4.852,92

V

3.780,29

4.298,17

4.707,92

IV

3.684,49

4.189,25

4.567,25

III

3.591,12

4.083,09

4.430,78

II

3.500,12

3.979,62

4.298,39

I

3.411,42

3.878,77

4.169,96

B

VI

3.324,97

3.780,48

4.045,36

V

3.240,71

3.684,68

3.924,49

IV

3.158,59

3.591,31

3.807,23

III

3.078,55

3.500,30

3.693,47

II

3.000,54

3.411,60

3.583,11

I

2.924,50

3.325,15

3.476,05

A

V

2.850,39

3.240,89

3.372,19

IV

2.778,16

3.158,76

3.271,43

III

2.707,76

3.078,71

3.173,68

II

2.639,14

3.000,69

3.078,85

I

2.572,26

2.924,65

2.986,85

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.187,59

2.292,59

2.349,93

II

2.134,65

2.237,11

2.280,38

I

2.082,99

2.182,97

2.212,89

C

VI

2.032,58

2.130,14

2.147,39

V

1.983,39

2.078,59

2.083,83

IV

1.935,39

2.028,29

2.022,15

III

1.888,55

1.979,21

1.962,30

II

1.842,85

1.931,31

1.904,22

I

1.798,25

1.884,57

1.847,86

B

VI

1.754,73

1.838,96

1.793,17

V

1.712,27

1.794,46

1.740,10

IV

1.670,83

1.751,03

1.688,60

III

1.630,40

1.708,66

1.638,62

II

1.590,94

1.667,31

1.590,12

I

1.552,44

1.626,96

1.543,06

A

V

1.514,87

1.587,59

1.497,39

IV

1.478,21

1.549,17

1.453,07

III

1.442,44

1.511,68

1.410,06

II

1.407,53

1.475,10

1.368,33

I

1.373,47

1.439,40

1.327,83

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO XXXIX

(Anexo VI-A da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA EMBRATUR - GDATUR PARA
OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

a) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

12,59

18,39

20,77

II

12,34

17,84

20,17

I

12,10

17,30

19,59

C

VI

11,86

16,78

19,03

V

11,63

16,28

18,48

IV

11,40

15,79

17,95

III

11,18

15,32

17,44

II

10,96

14,86

16,94

I

10,75

14,41

16,45

B

VI

10,54

13,98

15,98

V

10,33

13,56

15,52

IV

10,13

13,15

15,08

III

9,93

12,75

14,65

II

9,74

12,37

14,23

I

9,55

12,00

13,82

A

V

9,36

11,64

13,42

IV

9,18

11,29

13,04

III

9,00

10,95

12,67

II

8,82

10,62

12,31

I

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

8,95

10,65

13,56

II

8,71

10,34

13,17

I

8,48

10,04

12,79

C

VI

8,26

9,75

12,42

V

8,04

9,47

12,06

IV

7,83

9,20

11,71

III

7,62

8,94

11,37

II

7,42

8,68

11,04

I

7,22

8,43

10,72

B

VI

7,03

8,19

10,41

V

6,85

7,96

10,11

IV

6,67

7,73

9,82

III

6,49

7,51

9,54

II

6,32

7,29

9,27

I

6,15

7,08

9,00

A

V

5,99

6,88

8,74

IV

5,83

6,68

8,49

III

5,68

6,49

8,25

II

5,53

6,30

8,01

I

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54