ANEXO XLVII

(Anexo I da Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE GESTOR AMBIENTAL, GESTOR ADMINISTRATIVO, ANALISTA AMBIENTAL E ANALISTA ADMINISTRATIVO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

5.320,30

5.828,99

6.075,21

II

5.113,21

5.602,10

5.838,74

I

4.914,19

5.384,05

5.611,48

B

V

4.467,45

4.894,59

5.101,35

IV

4.293,56

4.704,07

4.902,79

III

4.126,44

4.520,97

4.711,96

II

3.965,82

4.345,00

4.528,55

I

3.811,46

4.175,88

4.352,28

A

V

3.464,96

3.796,25

3.956,62

IV

3.330,09

3.648,49

3.802,61

III

3.200,47

3.506,48

3.654,60

II

3.075,90

3.370,00

3.512,35

I

2.956,17

3.238,83

3.375,64

ANEXO XLVIII

(Anexo II da Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE TÉCNICO AMBIENTAL E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o  JUL 2009

1o  JUL 2010

ESPECIAL

III

2.329,79

2.548,51

2.654,50

II

2.240,18

2.450,49

2.552,40

I

2.154,02

2.356,24

2.454,23

C

IV

2.051,45

2.244,04

2.337,36

III

1.972,55

2.157,73

2.247,46

II

1.896,68

2.074,74

2.161,02

I

1.823,73

1.994,94

2.077,90

B

IV

1.736,89

1.899,94

1.978,95

III

1.670,09

1.826,87

1.902,84

II

1.605,86

1.756,61

1.829,65

I

1.544,10

1.689,05

1.759,28

A

IV

1.470,57

1.608,62

1.675,50

III

1.414,01

1.546,75

1.611,06

II

1.359,63

1.487,26

1.549,10

I

1.307,34

1.430,06

1.489,52

ANEXO XLIX

(Anexo III da Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

C

IV

1.332,00

1.453,97

1.513,40

III

1.280,77

1.398,05

1.455,19

II

1.231,51

1.344,28

1.399,22

I

1.184,14

1.292,58

1.345,40

B

IV

1.127,75

1.231,03

1.281,33

III

1.084,38

1.183,68

1.232,05

II

1.042,67

1.138,15

1.184,66

I

1.002,57

1.094,38

1.139,10

A

IV

954,83

1.042,27

1.084,86

III

918,11

1.002,18

1.043,13

II

882,80

963,63

1.003,01

I

848,85

926,57

964,43

ANEXO L

(Anexo I da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005)

VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE - GDAMB

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDAMB

VIGÊNCIA

1o NOV 2004

1o JAN 2006

SUPERIOR

8,24

18,02

INTERMEDIÁRIO

3,55

7,77

AUXILIAR

1,99

4,35

ANEXO LI

(Anexo II da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ESPECIALISTA AMBIENTAL - GDAEM

a) Tabela I - Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

23,95

29,38

40,95

II

23,25

28,52

39,76

I

22,57

27,69

38,60

B

V

21,29

26,12

36,42

IV

20,67

25,36

35,36

III

20,07

24,62

34,33

II

19,49

23,90

33,33

I

18,92

23,20

32,36

A

V

17,85

21,89

30,53

IV

17,33

21,25

29,64

III

16,05

19,68

27,44

II

14,86

18,22

25,41

I

12,88

15,80

22,02

b) Tabela II - Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

10,36

12,76

17,82

II

10,06

12,39

17,30

I

9,77

12,03

16,80

C

IV

9,35

11,51

16,08

III

9,08

11,17

15,61

II

8,82

10,84

15,16

I

8,56

10,52

14,72

B

IV

8,19

10,07

14,09

III

7,95

9,78

13,68

II

7,72

9,50

13,28

I

7,50

9,22

12,89

A

IV

7,18

8,82

12,33

III

6,87

8,44

11,80

II

6,57

8,08

11,29

I

5,72

7,04

9,84

c) Tabela III - Valor do ponto da GDAEM para o cargo de Auxiliar Administrativo, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

C

IV

5,82

7,22

10,10

III

5,65

7,01

9,81

II

5,49

6,81

9,52

I

5,33

6,61

9,24

B

IV

5,10

6,33

8,84

III

4,95

6,15

8,58

II

4,81

5,97

8,33

I

4,67

5,80

8,09

A

IV

4,47

5,55

7,74

III

4,34

5,39

7,51

II

4,21

5,23

7,29

I

3,68

4,56

6,36

ANEXO LII

(Anexo VIII da Lei no 11.357, de 29 de julho de 2005)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - PECMA

a) Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PECMA, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas na tabela.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

5.320,30

5.828,99

6.075,21

II

5.113,21

5.602,10

5.838,74

I

4.914,19

5.384,05

5.611,48

C

IV

4.467,45

4.894,59

5.101,35

III

4.293,56

4.704,07

4.902,79

II

4.126,44

4.520,97

4.711,96

I

3.965,82

4.345,00

4.528,55

B

IV

3.811,46

4.175,88

4.352,28

III

3.464,96

3.796,25

3.956,62

II

3.330,09

3.648,49

3.802,61

I

3.200,47

3.506,48

3.654,60

A

IV

3.075,90

3.370,00

3.512,35

III

2.956,17

3.238,83

3.375,64

II

2.687,43

2.944,39

3.068,76

I

2.582,83

2.829,78

2.949,31

b) Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PECMA, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas na tabela.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.329,79

2.548,51

2.654,50

II

2.240,18

2.450,49

2.552,40

I

2.154,02

2.356,24

2.454,23

C

IV

2.051,45

2.244,04

2.337,36

III

1.972,55

2.157,73

2.247,46

II

1.896,68

2.074,74

2.161,02

I

1.823,73

1.994,94

2.077,90

B

IV

1.736,89

1.899,94

1.978,95

III

1.670,09

1.826,87

1.902,84

II

1.605,86

1.756,61

1.829,65

I

1.544,10

1.689,05

1.759,28

A

IV

1.470,57

1.608,62

1.675,50

III

1.414,01

1.546,75

1.611,06

II

1.359,63

1.487,26

1.549,10

I

1.307,34

1.430,06

1.489,52

c) Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PECMA, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas na tabela.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.332,00

1.453,97

1.513,40

II

1.280,77

1.398,05

1.455,19

I

1.231,51

1.344,28

1.399,22

C

IV

1.184,14

1.292,58

1.345,40

III

1.127,75

1.231,03

1.281,33

II

1.084,38

1.183,68

1.232,05

I

1.042,67

1.138,15

1.184,66

B

IV

1.002,57

1.094,38

1.139,10

III

954,83

1.042,27

1.084,86

II

918,11

1.002,18

1.043,13

I

882,80

963,63

1.003,01

A

IV

848,85

926,57

964,43

III

836,31

912,88

950,18

II

823,95

899,39

936,14

I

811,77

886,10

922,31

ANEXO LIII

(Anexo X da Lei no 11.357, de 29 de julho de 2005)

TABELAS DOS VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
TÉCNICO-EXECUTIVA E DE SUPORTE DO MEIO AMBIENTE - GTEMA

a) Tabela I - Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível superior, nível intermediário e nível auxiliar, com vigência até 30 de junho de 2008.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

ESPECIAL

III

18,03

7,78

4,36

II

17,67

7,62

4,28

I

17,31

7,46

4,21

C

IV

16,53

7,30

4,02

III

16,17

7,14

3,96

II

15,81

6,98

3,90

I

15,45

6,82

3,84

B

IV

15,09

6,67

3,67

III

14,32

6,51

3,62

II

13,96

6,35

3,57

I

13,60

6,19

3,52

A

IV

13,24

6,03

3,47

III

12,87

5,87

3,43

II

12,72

5,71

3,38

I

12,58

5,56

3,34

b) Tabela II - Valores dos pontos da GTEMA para os Cargos de Nível Superior do PECMA, com vigência nas datas estabelecidas na tabela.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

23,95

29,38

40,95

II

23,25

28,52

39,76

I

22,57

27,69

38,60

C

IV

21,29

26,12

36,42

III

20,67

25,36

35,36

II

20,07

24,62

34,33

I

19,49

23,90

33,33

B

IV

18,92

23,20

32,36

III

17,85

21,89

30,53

II

17,33

21,25

29,64

I

16,05

19,68

27,44

A

IV

14,86

18,22

25,41

III

12,88

15,80

22,02

II

12,75

15,64

21,80

I

12,62

15,49

21,58

c) Tabela III - Valores dos pontos da GTEMA para os Cargos de Nível Intermediário do PECMA, com vigência nas datas estabelecidas na tabela.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

10,36

12,76

17,82

II

10,06

12,39

17,30

I

9,77

12,03

16,80

C

IV

9,35

11,51

16,08

III

9,08

11,17

15,61

II

8,82

10,84

15,16

I

8,56

10,52

14,72

B

IV

8,19

10,07

14,09

III

7,95

9,78

13,68

II

7,72

9,50

13,28

I

7,50

9,22

12,89

A

IV

7,18

8,82

12,33

III

6,87

8,44

11,80

II

6,57

8,08

11,29

I

5,72

7,04

9,84

d) Tabela IV - Valores dos pontos da GTEMA para os Cargos de Nível Auxiliar do PECMA, com vigência nas datas estabelecidas na tabela.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

5,82

7,22

10,10

II

5,65

7,01

9,81

I

5,49

6,81

9,52

C

IV

5,33

6,61

9,24

III

5,10

6,33

8,84

II

4,95

6,15

8,58

I

4,81

5,97

8,33

B

IV

4,67

5,80

8,09

III

4,47

5,55

7,74

II

4,34

5,39

7,51

I

4,21

5,23

7,29

A

IV

3,68

4,56

6,36

III

3,63

4,49

6,27

II

3,58

4,42

6,18

I

3,53

4,35

6,09