ANEXO XLI

VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA IMPRENSA NACIONAL - GEAIN

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o MAI 2008 A 30 JUN 2009

1o JUL  2009 A 30 JUN 2010

ESPECIAL

III

300,00

145,00

II

293,00

125,00

I

285,00

108,00

ANEXO XLII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  MAI  2008

1o  JUL 2009

1o  JUL 2010

ESPECIAL

III

1.598,44

2.081,44

2.612,00

II

1.577,93

2.020,82

2.535,92

I

1.557,68

1.961,96

2.462,06

C

VI

1.527,14

1.868,53

2.344,82

V

1.507,54

1.814,11

2.276,52

IV

1.488,19

1.761,27

2.210,21

III

1.469,09

1.709,97

2.145,83

II

1.450,24

1.660,17

2.083,33

I

1.431,63

1.611,82

2.022,65

B

VI

1.403,56

1.506,37

1.963,74

V

1.385,55

1.448,43

1.948,15

IV

1.367,77

1.434,09

1.932,69

III

1.350,22

1.419,89

1.917,35

II

1.332,89

1.405,83

1.902,13

I

1.315,78

1.398,84

1.887,03

A

V

1.302,75

1.391,88

1.868,35

IV

1.292,41

1.389,10

1.853,52

III

1.164,33

1.251,44

1.708,31

II

1.048,95

1.127,42

1.574,48

I

945,00

1.015,69

1.451,13

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  MAI 2008

1o JUL 2009

1o  JUL 2010

ESPECIAL

III

1.545,57

1.669,57

1.997,57

II

1.525,74

1.644,90

1.987,63

I

1.506,16

1.620,59

1.977,74

C

VI

1.476,62

1.588,81

1.948,51

V

1.457,67

1.565,33

1.938,82

IV

1.438,97

1.542,20

1.929,17

III

1.420,50

1.519,41

1.919,57

II

1.402,27

1.496,96

1.910,02

I

1.384,28

1.474,84

1.900,52

B

VI

1.357,13

1.445,92

1.872,43

V

1.339,72

1.424,55

1.863,11

IV

1.322,52

1.410,45

1.853,84

III

1.305,55

1.396,49

1.844,62

II

1.288,80

1.382,66

1.835,44

I

1.272,26

1.375,78

1.826,31

A

V

1.259,66

1.368,94

1.799,32

IV

1.249,66

1.366,21

1.772,73

III

1.125,82

1.230,82

1.597,05

II

1.014,25

1.108,85

1.438,78

I

913,74

998,96

1.296,20

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o MAI 2008

1o  JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.008,00

1.218,00

1.473,00

II

984,00

1.205,00

1.467,00

I

961,00

1.196,00

1.444,00

ANEXO XLIII

ESTRUTURA DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL

a) Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

b) Cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO XLIV

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL

 A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2008

a) Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 b) Cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Quadro de pessoal da Imprensa Nacional

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Quadro de pessoal da Imprensa Nacional

II

II

I

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

D

V

IV

III

II

I

 ANEXO XLV

(Anexo XII da Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL - GEPDIN

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2008

a) Valor da GEPDIN para os cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

III

3.038,00

2.658,00

II

3.008,00

2.647,00

I

2.978,00

2.636,00

C

VI

2.920,00

2.615,00

V

2.891,00

2.605,00

IV

2.862,00

2.595,00

III

2.834,00

2.585,00

II

2.806,00

2.575,00

I

2.778,00

2.565,00

B

VI

2.724,00

2.545,00

V

2.684,00

2.535,00

IV

2.644,00

2.525,00

III

2.605,00

2.515,00

II

2.567,00

2.512,00

I

2.529,00

2.510,00

A

V

2.455,00

2.508,00

IV

2.440,00

2.505,00

III

2.383,00

2.399,00

II

2.348,00

2.352,00

I

2.313,00

2.306,00

b) Valor da GEPDIN para os cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

ESPECIAL

III

2.380,00

II

2.375,00

I

2.370,00