ANEXO IX

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - DACTA

 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a)  Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

3.383,00

II

3.290,86

I

3.201,23

C

VI

3.107,99

V

3.023,33

IV

2.940,99

III

2.860,88

II

2.782,96

I

2.707,16

B

VI

2.628,31

V

2.556,72

IV

2.487,08

III

2.419,34

II

2.353,44

I

2.289,34

A

V

2.222,66

IV

2.162,12

III

2.103,23

II

2.045,95

I

1.990,22

b)  Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

1.923,10

II

1.904,06

I

1.885,21

C

VI

1.857,35

V

1.838,96

IV

1.820,75

III

1.802,73

II

1.784,88

I

1.767,20

B

VI

1.741,09

V

1.723,85

IV

1.706,78

III

1.689,88

II

1.673,15

I

1.656,59

A

V

1.632,10

IV

1.615,94

III

1.599,95

II

1.584,10

I

1.568,42

ANEXO X

(Anexo II da Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO - GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

54,25

63,07

II

53,77

62,46

I

53,29

61,85

C

VI

52,71

61,10

V

52,24

60,51

IV

51,77

59,92

III

51,31

59,34

II

50,85

58,76

I

50,40

58,19

B

VI

49,85

57,49

V

49,41

56,93

IV

48,97

56,38

III

48,53

55,83

II

48,10

55,29

I

47,67

54,75

A

V

47,15

54,09

IV

46,73

53,57

III

46,31

53,05

II

45,90

52,54

I

45,49

52,03

b) Cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

28,59

33,41

II

28,48

33,26

I

28,37

33,11

C

VI

28,23

32,95

V

28,12

32,80

IV

28,01

32,65

III

27,90

32,50

II

27,79

32,35

I

27,68

32,21

B

VI

27,54

32,05

V

27,43

31,91

IV

27,32

31,77

III

27,21

31,63

II

27,10

31,49

I

26,99

31,35

A

V

26,86

31,19

IV

26,75

31,05

III

26,64

30,91

II

26,53

30,77

I

26,42

30,63