ANEXO CXXXVI

 ESTRUTURA DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Cargos de níveis superior e intermediário:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de níveis superior e intermediário do PECFAZ

Especial

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

b) Cargos de nível auxiliar:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

Especial

III

II

I

ANEXO CXXXVII

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA - GDAFAZ

a) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível superior

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o MAR 2009

Cargos de nível superior do PECFAZ

ESPECIAL

III

28,25

22,67

II

27,70

22,23

I

27,16

21,79

C

VI

26,24

21,40

V

25,73

20,98

IV

25,23

20,57

III

24,74

20,17

II

24,25

19,77

I

23,77

19,38

B

VI

22,97

18,91

V

22,52

18,54

IV

22,08

18,18

III

21,65

17,82

II

21,23

17,47

I

20,81

17,13

A

V

19,63

16,71

IV

18,88

16,38

III

18,15

16,06

II

17,45

15,75

I

16,78

15,44

b) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível intermediário

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o MAR 2009

Cargos de nível intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

III

17,53

12,24

II

17,50

12,10

I

17,48

11,97

C

VI

17,46

11,80

V

17,44

11,66

IV

17,42

11,53

III

17,40

11,40

II

17,38

11,28

I

17,36

11,16

B

VI

17,34

11,01

V

17,32

10,89

IV

17,30

10,78

III

17,28

10,66

II

17,26

10,55

I

17,24

10,43

A

V

17,22

10,35

IV

17,20

10,31

III

17,18

10,28

II

17,16

10,25

I

17,14

10,22

c) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o MAR 2009

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

ESPECIAL

III

11,34

12,32

II

11,28

12,26

I

11,22

12,20

ANEXO CXXXVIII

 GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PECFAZ – GEAF

A PARTIR DE 1o JULHO DE 2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAF

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

ESPECIAL

III

292,00

II

291,00

I

290,00

ANEXO CXXXIX

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PECFAZ – GTANI

DE 1o DE JULHO DE 2008 ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2009

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GTANI

Cargos de nível intermediário do PECFAZ

Especial

III

132,25

II

126,50

I

120,50

C

VI

112,50

V

106,50

IV

100,50

III

94,50

II

89,00

I

83,50

B

VI

76,00

V

70,50

IV

65,00

III

59,50

II

54,00

I

48,50

A

V

41,50

IV

38,00

III

34,50

II

31,00

I

27,50

ANEXO CXL

 TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o MAR 2009

Cargos de nível superior do PECFAZ

Especial

III

1.531,00

3.383,00

II

1.495,12

3.290,86

I

1.460,08

3.201,23

C

VI

1.410,71

3.107,99

V

1.377,65

3.023,34

IV

1.345,36

2.940,99

III

1.313,83

2.860,89

II

1.283,04

2.782,97

I

1.252,97

2.707,17

B

VI

1.210,60

2.628,32

V

1.182,23

2.556,73

IV

1.154,52

2.487,09

III

1.127,46

2.419,35

II

1.101,04

2.353,45

I

1.075,23

2.289,35

A

V

1.049,00

2.222,67

IV

1.035,54

2.162,13

III

1.022,25

2.103,24

II

1.009,13

2.045,95

I

996,18

1.990,22

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o MAR 2009

Cargos de nível Intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

III

1.262,54

1.923,11

II

1.237,89

1.904,07

I

1.213,31

1.885,22

C

VI

1.178,66

1.857,36

V

1.154,84

1.838,97

IV

1.131,32

1.820,76

III

1.108,09

1.802,73

II

1.085,65

1.784,88

I

1.063,49

1.767,21

B

VI

1.032,09

1.741,09

V

1.010,61

1.723,85

IV

989,40

1.706,78

III

968,45

1.689,88

II

947,76

1.673,15

I

927,32

1.656,58

A

V

903,09

1.632,10

IV

889,37

1.615,94

III

875,77

1.599,94

II

862,29

1.584,10

I

848,93

1.568,42

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

Especial

III

636,78

II

625,52

I

614,46

ANEXO CXLI

TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Correlação dos cargos de nível superior e intermediário

Tabela I - Cargos originários do PCC e de Planos correlatos das Autarquias e Fundações públicas não organizados em Carreiras, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário originários do PCC e de Planos correlatos das Autarquias e Fundações públicas não organizados em Carreiras, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do PECFAZ

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

Tabela II - Cargos originários do PGPE e das Carreiras Previdenciária, da Seguridade Social e do Trabalho; e da Previdência, Saúde e Trabalho, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário originários do PGPE e das Carreiras Previdenciária; da Seguridade Social e do Trabalho; e da Previdência, Saúde e Trabalho, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do PECFAZ

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

Tabela III - Cargos originários da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário originários da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

ESPECIAL

V

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do PECFAZ

IV

II

III

I

II

VI

C

I

V

C

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

VI

B

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

b) Correlação dos cargos de nível auxiliar

Tabela I - Cargos originários do PCC e de Planos correlatos das Autarquias e Fundações públicas não organizados em Carreira, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar originários do PCC e de Planos correlatos das Autarquias e Fundações públicas não organizados em Carreira, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

II

II

I

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

D

V

IV

III

II

I

Tabela II - Cargos originários do PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar originários do PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

Tabela III - Cargos originários das Carreiras Previdenciária; da Seguridade Social e do Trabalho; e da Previdência, Saúde e Trabalho, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar originários das Carreiras Previdenciária; da Seguridade Social e do Trabalho; e da Previdência, Saúde e Trabalho, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

Tabela IV - Cargos originários da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar originários da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2007

ESPECIAL

V

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

IV

II

III

I

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO CXLII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

  (   ) Servidor Ativo                    (   ) Aposentado                    (   ) Pensionista

            Venho, em observância ao disposto no § 2º do art. 256 da Medida Provisória no 441, de 29 de agosto de 2008, optar por não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ.

Local e Data:                               ,            de                       de             .

 

Assinatura:

Recebido em      /       /         .

 

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Fazenda

ANEXO CXLIII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

  (   ) Servidor Ativo                    (   ) Aposentado                        (   ) Pensionista

                        Venho, nos termos do disposto no § 2o do art. 257 da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, optar por retornar ao meu órgão ou entidade de origem e não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ.

Local e Data:                               ,            de                       de             .

 

Assinatura:

Recebido em      /       /         .

 

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Fazenda