ANEXO CXLIV

(Anexo IV da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural

Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

Especialista em Regulação de Aviação Civil

Analista Administrativo

ESPECIAL

III

6.700,00

7.450,00

7.945,00

II

6.453,33

7.187,50

7.666,25

I

6.206,67

6.925,00

7.387,50

B

V

5.960,00

6.662,50

7.108,75

IV

5.713,33

6.400,00

6.830,00

III

5.466,67

6.137,50

6.551,25

II

5.220,00

5.875,00

6.272,50

I

4.973,33

5.612,50

5.993,75

A

V

4.726,67

5.350,00

5.715,00

IV

4.480,00

5.087,50

5.436,25

III

4.233,33

4.825,00

5.157,50

II

3.986,67

4.562,50

4.878,75

I

3.740,00

4.300,00

4.600,00

ANEXO CXLV

(Anexo V da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

 Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural

 Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária

 Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

 Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

 Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

 Técnico em Regulação de Aviação Civil

 Técnico Administrativo

ESPECIAL

III

3.346,01

3.720,56

3.967,76

II

3.248,55

3.612,19

3.852,20

I

3.153,93

3.506,98

3.740,00

B

V

2.960,05

3.291,39

3.510,09

IV

2.873,83

3.195,52

3.407,85

III

2.790,13

3.102,45

3.308,59

II

2.708,86

3.012,09

3.212,22

I

2.629,96

2.924,36

3.118,66

A

V

2.469,45

2.745,88

2.928,32

IV

2.397,52

2.665,90

2.843,03

III

2.327,69

2.588,25

2.760,22

II

2.259,89

2.512,86

2.679,83

I

2.194,07

2.439,67

2.601,78

ANEXO CXLVI

(Anexo VI da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO  - GDAR

a) Valor do ponto da GDAR para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia

 Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

 Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

 Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural

 Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural

 Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

 Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

 Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

 Especialista em Regulação de Aviação Civil

ESPECIAL

III

67,00

74,50

79,45

II

66,26

73,58

78,47

I

65,52

72,66

77,50

B

V

64,78

71,74

76,52

IV

64,04

70,83

75,55

III

63,30

69,91

74,57

II

62,56

68,99

73,60

I

61,82

68,07

72,62

A

V

61,08

67,15

71,65

IV

60,34

66,23

70,67

III

59,60

65,31

69,69

II

58,86

64,39

68,72

I

58,12

63,48

67,74

b) Valor do ponto da GDAR para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural

Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária

Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

Técnico em Regulação de Aviação Civil

ESPECIAL

III

33,46

37,21

39,68

II

32,77

36,44

38,86

I

32,10

35,69

38,06

B

V

30,87

34,32

36,60

IV

30,24

33,61

35,85

III

29,62

32,92

35,11

II

29,01

32,24

34,39

I

28,41

31,58

33,68

A

V

27,32

30,37

32,38

IV

26,76

29,75

31,71

III

26,21

29,14

31,06

II

25,67

28,54

30,42

I

25,14

27,95

29,79

ANEXO CXLVII

(Anexo VII da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO - GDATR

a) Valor do ponto da GDATR para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Analista Administrativo

ESPECIAL

III

67,00

67,80

68,33

II

66,26

66,99

67,49

I

65,52

66,19

66,65

B

V

64,78

65,39

65,82

IV

64,04

64,59

64,98

III

63,30

63,79

64,15

II

62,56

62,99

63,31

I

61,82

62,19

62,47

A

V

61,08

61,39

61,64

IV

60,34

60,59

60,80

III

59,60

59,79

59,97

II

58,86

58,99

59,13

I

58,12

58,19

58,29

b) Valor do ponto da GDATR para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GDATR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Técnico Administrativo

ESPECIAL

III

33,53

35,60

36,97

II

32,87

34,82

36,14

I

32,23

34,05

35,33

B

V

30,70

32,74

33,81

IV

30,10

32,02

33,05

III

29,51

31,32

32,31

II

28,93

30,63

31,58

I

28,36

29,96

30,87

A

V

27,01

28,81

29,54

IV

26,48

28,18

28,88

III

25,96

27,56

28,23

II

25,45

26,95

27,60

I

24,95

26,36

26,98

ANEXO CXLVIII

(Anexo I da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Especialista em Geoprocessamento

Especialista em Recursos Hídricos

Analista Administrativo – Agência Nacional de Águas

Especial

III

6.700,00

7.450,00

7.945,00

II

6.453,33

7.187,50

7.666,25

I

6.206,67

6.925,00

7.387,50

B

V

5.960,00

6.662,50

7.108,75

IV

5.713,33

6.400,00

6.830,00

III

5.466,67

6.137,50

6.551,25

II

5.220,00

5.875,00

6.272,50

I

4.973,33

5.612,50

5.993,75

A

V

4.726,67

5.350,00

5.715,00

IV

4.480,00

5.087,50

5.436,25

III

4.233,33

4.825,00

5.157,50

II

3.986,67

4.562,50

4.878,75

I

3.740,00

4.300,00

4.600,00

ANEXO CXLIX

(Anexo I-A da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE RECURSOS HÍDRICOS - GDRH

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDRH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Especialista em Geoprocessamento

Especialista em Recursos Hídricos

Especial

III

67,00

74,50

79,45

II

66,26

73,58

78,47

I

65,52

72,66

77,50

B

V

64,78

71,74

76,52

IV

64,04

70,83

75,55

III

63,30

69,91

74,57

II

62,56

68,99

73,60

I

61,82

68,07

72,62

A

V

61,08

67,15

71,65

IV

60,34

66,23

70,67

III

59,60

65,31

69,69

II

58,86

64,39

68,72

I

58,12

63,48

67,74

ANEXO CL

(Anexo I da Lei no 10.882, de 9 de junho de 2004)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Tabela I – Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da ANVISA

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 Tabela II – Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da ANVISA

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO CLI

(Anexo II da Lei no 10.882, de 9 de junho de 2004)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA

ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal Específico da ANVISA, de que trata o art. 28 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da ANVISA

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Tabela I – Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da ANVISA

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da ANVISA

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 Tabela II – Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da ANVISA

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da ANVISA

II

II

I

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

D

V

IV

III

II

I

ANEXO CLII

(Anexo III da Lei no 10.882, de 9 de junho de 2004)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico, do Plano Especial de Cargos da ANVISA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

C

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

B

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

A

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da ANVISA

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

C

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

B

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

A

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.388,00

2.662,00

3.032,75

II

2.307,25

2.571,98

2.973,29

I

2.229,22

2.485,01

2.914,99

C

VI

2.103,04

2.344,35

2.830,09

V

2.031,93

2.265,07

2.774,60

IV

1.963,22

2.188,48

2.720,19

III

1.896,83

2.114,47

2.666,86

II

1.832,68

2.042,97

2.614,57

I

1.770,71

1.973,88

2.563,30

B

VI

1.670,48

1.862,15

2.488,64

V

1.613,99

1.799,18

2.439,85

IV

1.559,41

1.738,34

2.392,01

III

1.506,67

1.679,56

2.345,11

II

1.455,72

1.622,76

2.299,13

I

1.406,50

1.567,89

2.254,05

A

V

1.326,88

1.479,14

2.188,40

IV

1.282,01

1.429,12

2.145,49

III

1.238,66

1.380,79

2.103,42

II

1.196,77

1.334,09

2.062,17

I

1.156,30

1.288,98

2.021,74

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos da ANVISA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.744,31

3.059,19

3.485,26

II

2.669,56

2.975,87

3.390,33

I

2.596,85

2.894,82

3.297,99

C

VI

2.473,19

2.756,97

3.140,94

V

2.405,83

2.681,88

3.055,39

IV

2.340,30

2.608,83

2.972,17

III

2.276,56

2.537,77

2.891,22

II

2.214,55

2.468,65

2.812,47

I

2.154,23

2.401,41

2.735,87

B

VI

2.051,65

2.287,06

2.605,59

V

1.995,77

2.224,77

2.534,62

IV

1.941,41

2.164,17

2.465,58

III

1.888,53

2.105,22

2.398,42

II

1.837,09

2.047,88

2.333,09

I

1.787,05

1.992,10

2.269,54

A

V

1.701,95

1.897,24

2.161,47

IV

1.655,59

1.845,56

2.102,60

III

1.610,50

1.795,29

2.045,33

II

1.566,63

1.746,39

1.989,62

I

1.523,96

1.698,82

1.935,43

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da ANVISA

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

II

1.276,19

1.282,66

1.308,31

I

1.263,55

1.251,38

1.276,40

ANEXO CLIII

(Anexo XIV da Lei no 11.357 de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

C

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

B

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

A

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

C

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

B

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

A

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.388,00

2.662,00

3.032,75

II

2.307,25

2.571,98

2.973,29

I

2.229,22

2.485,01

2.914,99

C

VI

2.103,04

2.344,35

2.830,09

V

2.031,93

2.265,07

2.774,60

IV

1.963,22

2.188,48

2.720,19

III

1.896,83

2.114,47

2.666,86

II

1.832,68

2.042,97

2.614,57

I

1.770,71

1.973,88

2.563,30

B

VI

1.670,48

1.862,15

2.488,64

V

1.613,99

1.799,18

2.439,85

IV

1.559,41

1.738,34

2.392,01

III

1.506,67

1.679,56

2.345,11

II

1.455,72

1.622,76

2.299,13

I

1.406,50

1.567,89

2.254,05

A

V

1.326,88

1.479,14

2.188,40

IV

1.282,01

1.429,12

2.145,49

III

1.238,66

1.380,79

2.103,42

II

1.196,77

1.334,09

2.062,17

I

1.156,30

1.288,98

2.021,74

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.744,31

3.059,19

3.485,26

II

2.669,56

2.975,87

3.390,33

I

2.596,85

2.894,82

3.297,99

C

VI

2.473,19

2.756,97

3.140,94

V

2.405,83

2.681,88

3.055,39

IV

2.340,30

2.608,83

2.972,17

III

2.276,56

2.537,77

2.891,22

II

2.214,55

2.468,65

2.812,47

I

2.154,23

2.401,41

2.735,87

B

VI

2.051,65

2.287,06

2.605,59

V

1.995,77

2.224,77

2.534,62

IV

1.941,41

2.164,17

2.465,58

III

1.888,53

2.105,22

2.398,42

II

1.837,09

2.047,88

2.333,09

I

1.787,05

1.992,10

2.269,54

A

V

1.701,95

1.897,24

2.161,47

IV

1.655,59

1.845,56

2.102,60

III

1.610,50

1.795,29

2.045,33

II

1.566,63

1.746,39

1.989,62

I

1.523,96

1.698,82

1.935,43

 d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

II

1.276,19

1.282,66

1.308,31

I

1.263,55

1.251,38

1.276,40

ANEXO CLIV

(Anexo XIV-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO CLV

(Anexo XIV-B Lei no 11.357 de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível auxiliar dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras

II

II

I

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

D

V

IV

III

II

I

ANEXO CLVI

(Anexo XIV-C da Lei no 11.357 de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30 DESTA LEI

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

47,76

53,24

60,66

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

C

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

B

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

A

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

47,76

53,24

60,66

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

C

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

B

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

A

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

23,88

26,62

30,33

II

23,07

25,72

29,97

I

22,29

24,85

29,62

C

VI

21,03

23,45

29,09

V

20,32

22,65

28,75

IV

19,64

21,89

28,41

III

18,97

21,15

28,07

II

18,33

20,43

27,74

I

17,71

19,74

27,41

B

VI

16,71

18,63

26,92

V

16,23

18,09

26,14

IV

15,75

17,56

25,38

III

15,29

17,05

24,64

II

14,85

16,56

23,92

I

14,42

16,08

23,22

A

V

13,60

15,17

22,81

IV

13,21

14,73

22,15

III

12,82

14,30

21,50

II

12,45

13,88

20,88

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

27,44

30,59

34,85

II

26,64

29,87

34,07

I

25,86

29,17

33,30

C

VI

24,63

27,78

31,87

V

23,91

27,13

31,15

IV

23,21

26,49

30,45

III

22,53

25,87

29,77

II

21,87

25,26

29,10

I

21,23

24,67

28,45

B

VI

20,22

23,50

27,22

V

19,63

22,82

26,43

IV

19,06

22,16

25,66

III

18,50

21,51

24,91

II

17,96

20,88

24,18

I

17,44

20,27

23,48

A

V

16,61

19,30

22,47

IV

16,13

18,74

21,82

III

15,66

18,19

21,18

II

15,20

17,66

20,56

I

14,76

17,15

19,96

 d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

9,69

10,63

11,63

II

9,14

10,42

11,40

I

8,96

10,22

11,18

ANEXO CLVII

(Anexo XIV-D da Lei no 11.357 de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

47,76

53,24

60,66

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

C

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

B

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

A

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

47,76

53,24

60,66

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

C

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

B

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

A

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

23,88

26,62

30,33

II

23,07

25,72

29,97

I

22,29

24,85

29,62

C

VI

21,03

23,45

29,09

V

20,32

22,65

28,75

IV

19,64

21,89

28,41

III

18,97

21,15

28,07

II

18,33

20,43

27,74

I

17,71

19,74

27,41

B

VI

16,71

18,63

26,92

V

16,23

18,09

26,14

IV

15,75

17,56

25,38

III

15,29

17,05

24,64

II

14,85

16,56

23,92

I

14,42

16,08

23,22

A

V

13,60

15,17

22,81

IV

13,21

14,73

22,15

III

12,82

14,30

21,50

II

12,45

13,88

20,88

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

27,44

30,59

34,85

II

26,64

29,87

34,07

I

25,86

29,17

33,30

C

VI

24,63

27,78

31,87

V

23,91

27,13

31,15

IV

23,21

26,49

30,45

III

22,53

25,87

29,77

II

21,87

25,26

29,10

I

21,23

24,67

28,45

B

VI

20,22

23,50

27,22

V

19,63

22,82

26,43

IV

19,06

22,16

25,66

III

18,50

21,51

24,91

II

17,96

20,88

24,18

I

17,44

20,27

23,48

A

V

16,61

19,30

22,47

IV

16,13

18,74

21,82

III

15,66

18,19

21,18

II

15,20

17,66

20,56

I

14,76

17,15

19,96

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

9,69

10,63

11,63

II

9,14

10,42

11,40

I

8,96

10,22

11,18