ANEXO XLV

(Anexo XI-A da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006)

ESTRUTURA DOS CARGOS DE
AUXILIAR DE LABORATÓRIO, A PARTIR DE 1
o DE ABRIL DE 2008 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

III

II

I

 

ANEXO XLVI

(Anexo XIII-A da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO DO CARGO DE
AUXILIAR DE LABORATÓRIO A PARTIR DE 1
o DE ABRIL DE 2008

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Auxiliar de Laboratório

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

ESPECIAL

IV

IV

ESPECIAL

III

III

II

II

I

I

C

III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

 

ANEXO XLVI

 (Anexo XIII-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

 TABELA DE CORRELAÇÃO DO CARGO DE

AUXILIAR DE LABORATÓRIO A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2008

 

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Auxiliar de Laboratório

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

ESPECIAL

IV

IV

ESPECIAL

III

III

II

II

I

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

 

 

 

 

 

 

ANEXO XLVII

(Anexo XIV-A da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO
COM IMPLEMENTAÇÕES A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2008, 1o DE FEVEREIRO DE 2009 E 1o DE FEVEREIRO DE 2010

Tabela I

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2010

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

IV

1.188,50

1.284,35

1.387,93

III

1.181,41

1.276,69

1.379,65

II

1.174,36

1.269,08

1.371,42

I

1.167,36

1.261,51

1.363,24

C

III

1.153,52

1.246,55

1.347,08

II

1.146,64

1.239,12

1.339,05

I

1.139,80

1.231,73

1.331,06

B

III

1.126,28

1.217,12

1.315,28

II

1.119,56

1.209,86

1.307,44

I

1.112,88

1.202,64

1.299,64

A

III

1.099,68

1.188,38

1.284,23

II

1.093,12

1.181,29

1.276,57

I

1.086,60

1.174,24

1.268,96

Tabela II

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2010

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

1.100,00

1.188,71

1.284,58

III

1.082,68

1.169,99

1.264,35

II

1.065,63

1.151,56

1.244,44

I

1.048,85

1.133,43

1.224,84

 

ANEXO XLVIII
(Vigência)

estrutura salarial dos empregos públicos de AGENTE de Combate às Endemias,
no âmbito do Quadro
Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da FUNASA

EMPREGO PÚBLICO

CLASSE

NÍVEL

Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 

ANEXO XLIX
(Vigência)

TABELA DE CORRELAÇÃO da estrutura salarial dos empregos públicos de AGENTE de Combate às
Endemias, no âmbito do Quadro
Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da FUNASA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

 

CLASSE

Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

D

20

V

ESPECIAL

19

IV

18

III

17

II

16

I

C

15

V

C

14

IV

13

III

12

II

11

I

B

10

V

B

9

IV

8

III

7

II

6

I

A

5

V

A

4

IV

3

III

2

II

1

I

 

ANEXO L

(Anexo da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006)

TABELA SALARIAL DOS AGENTES de Combate às Endemias

Em R$

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIO - 40 H

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o MAR 2008

1o FEV 2009

1o JUL 2010

1o JUL 2011

ESPECIAL

V

2.098,81

2.479,55

2.905,75

2.906,11

IV

1.996,99

2.370,79

2.741,96

2.872,07

III

1.944,19

2.313,96

2.673,09

2.839,22

II

1.898,81

2.259,47

2.604,68

2.792,36

I

1.889,67

2.248,83

2.584,57

2.759,97

C

V

1.844,21

2.197,02

2.521,00

2.727,76

IV

1.842,12

2.147,28

2.459,62

2.696,73

III

1.840,02

2.140,02

2.441,06

2.665,88

II

1.837,93

2.136,93

2.428,91

2.635,21

I

1.835,83

2.133,83

2.415,75

2.592,09

B

V

1.833,74

2.130,74

2.403,60

2.561,85

IV

1.831,65

2.127,65

2.391,45

2.532,78

III

1.829,56

2.124,56

2.380,30

2.503,88

II

1.827,47

2.121,47

2.369,15

2.475,15

I

1.825,38

2.118,38

2.358,00

2.446,58

A

V

1.823,29

2.115,29

2.345,85

2.407,10

IV

1.821,20

2.112,20

2.334,70

2.379,94

III

1.819,12

2.109,12

2.323,56

2.352,94

II

1.817,03

2.106,03

2.312,41

2.326,10

I

1.814,95

2.102,95

2.301,27

2.301,27