ANEXO I

 (Anexo III da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

 TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

 Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2006)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

 

ESPECIAL

III

565,45

387,13

221,89

II

529,07

358,07

211,32

I

494,41

343,15

201,27

C

VI

487,08

328,84

191,75

V

473,00

326,49

182,66

IV

459,39

312,93

174,04

III

446,17

299,92

165,81

II

433,34

287,44

158,00

I

420,88

275,55

150,61

B

VI

408,79

264,10

143,57

V

397,05

253,20

136,86

IV

385,65

242,73

130,49

III

374,58

232,72

124,46

II

363,82

223,13

118,70

I

353,41

213,96

113,22

A

V

343,29

205,18

108,00

IV

333,45

196,75

103,06

III

279,61

162,54

87,19

II

271,59

155,87

83,20

I

263,80

149,49

79,40

 Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

565,45

1.530,04

1.746,19

2.595,70

3.383,00

II

557,09

1.508,30

1.720,38

2.537,34

3.290,86

I

548,86

1.486,91

1.694,96

2.480,29

3.201,23

C

VI

537,05

1.456,20

1.645,59

2.408,05

3.107,99

V

529,11

1.435,56

1.621,27

2.353,91

3.023,34

IV

521,29

1.415,22

1.597,31

2.300,99

2.940,99

III

513,59

1.395,20

1.573,70

2.249,26

2.860,89

II

506,00

1.375,47

1.550,44

2.198,69

2.782,97

I

498,52

1.356,02

1.527,53

2.149,26

2.707,17

B

VI

487,79

1.328,12

1.483,04

2.086,66

2.628,32

V

480,58

1.309,38

1.461,12

2.039,75

2.556,73

IV

473,48

1.290,92

1.439,53

1.993,89

2.487,09

III

466,48

1.272,72

1.418,26

1.949,06

2.419,35

II

459,59

1.254,80

1.397,30

1.905,24

2.353,45

I

452,80

1.237,15

1.376,65

1.862,40

2.289,35

A

V

443,05

1.211,80

1.336,55

1.808,16

2.222,67

IV

436,50

1.194,77

1.316,80

1.767,51

2.162,13

III

430,05

1.178,00

1.297,34

1.727,77

2.103,24

II

423,69

1.161,46

1.278,17

1.688,92

2.045,95

I

417,43

1.145,19

1.259,28

1.650,95

1.990,22

 

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

435,99

1.338,44

1.338,44

1.733,65

1.923,11

II

435,12

1.303,18

1.303,18

1.719,89

1.904,07

I

434,25

1.261,92

1.294,63

1.706,24

1.885,22

C

VI

432,09

1.183,30

1.284,36

1.681,02

1.857,36

V

431,23

1.181,06

1.276,70

1.667,68

1.838,97

IV

430,37

1.178,82

1.269,09

1.654,44

1.820,76

III

429,51

1.176,59

1.261,52

1.641,31

1.802,73

II

428,65

1.174,36

1.254,00

1.628,28

1.784,88

I

427,79

1.172,14

1.246,52

1.615,36

1.767,21

B

VI

425,67

1.166,60

1.236,63

1.591,49

1.741,09

V

424,82

1.164,39

1.229,25

1.578,86

1.723,85

IV

423,97

1.162,19

1.221,92

1.566,33

1.706,78

III

423,12

1.159,99

1.214,63

1.553,90

1.689,88

II

422,28

1.157,79

1.207,39

1.541,57

1.673,15

I

421,43

1.155,60

1.200,19

1.529,34

1.656,58

A

V

419,34

1.150,15

1.190,66

1.506,74

1.632,10

IV

418,50

1.147,97

1.183,56

1.494,78

1.615,94

III

417,67

1.145,80

1.176,50

1.482,92

1.599,94

II

416,83

1.143,63

1.169,48

1.471,15

1.584,10

I

416,00

1.141,47

1.162,50

1.459,47

1.568,42

Tabela IV - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

(Efeitos financeiros a partir das datas especificadas na Tabela a seguir)

Quadro I

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

ESPECIAL

III

422,96

II

422,53

I

422,11

C

VI

421,69

V

421,27

IV

420,85

III

420,43

II

420,01

I

419,59

B

VI

419,17

V

418,75

IV

418,33

III

417,91

II

417,50

I

417,08

A

V

416,66

IV

416,25

III

415,83

II

415,42

I

415,00

Quadro II

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

ESPECIAL

III

1.159,56

II

1.158,46

I

1.157,36

 

ANEXO II

 (Anexo V da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

 TABELA DOS VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS (art. 7o)

a) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de julho de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

ESPECIAL

III

1.330,00

836,00

418,00

II

I

C

VI

1.276,80

760,00

410,40

V

IV

III

II

I

B

VI

1.238,80

737,20

399,00

V

IV

III

II

I

A

V

1.216,00

722,00

383,80

IV

III

II

I

b) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de fevereiro de 2007

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

ESPECIAL

III

1.750,00

1.100,00

550,00

II

I

C

VI

1.680,00

1.000,00

540,00

V

IV

III

II

I

B

VI

1.630,00

970,00

525,00

V

IV

III

II

I

A

V

1.600,00

950,00

505,00

IV

III

II

I

c) Efeitos financeiros: valores máximos da GDPGTAS a partir de 1o de março de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

CARGOS

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar

ESPECIAL

III

1.875,00

1.100,00

550,00

II

I

C

VI

1.805,00

1.000,00

540,00

V

IV

III

II

I

B

VI

1.755,00

970,00

525,00

V

IV

III

II

I

A

V

1.725,00

950,00

505,00

IV

III

II

I

 

ANEXO III
(Vigência )

(Anexo I da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 2o)

Tabela I

Cargos

Classe

Padrão

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo- PGPE (1)

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a estrutura de classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pela Tabela II deste Anexo.

 Tabela II

 ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO -
PGPE, A PARTIR DE 1
o DE JANEIRO DE 2009

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

III

II

I

 

ANEXO IV
(Vigência )

(Anexo II da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

 TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE (art. 3o

 Quadro I

Situação Atual

Situação Nova

Cargos

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, planos de carreiras ou planos especiais de cargos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, observado o disposto no art. 9o.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE (1)

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

(1) A partir de 1o de janeiro de 2009, a Tabela de Correlação das classes e padrões dos cargos de nível auxiliar do PGPE passa a ser a estabelecida pelo Quadro II deste Anexo.

Quadro II

 Correlação dos cargos de nível auxiliar do PGPE, a partir de 1o de janeiro de 2009

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

II

II

I

I

C

VI

 

V

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

B

VI

 

V

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

A

V

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

 

ANEXO V

 (Anexo V-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

 TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO

DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE

a) Valor do Ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

18,7500

26,0872

30,5267

22,6700

II

18,7500

25,6000

29,6400

22,2300

I

18,7500

25,1200

28,9600

21,7900

C

VI

18,0500

23,9000

27,4200

21,4000

V

18,0500

23,4500

26,8800

20,9800

IV

18,0500

23,0100

26,3500

20,5700

III

18,0500

22,5800

25,8300

20,1700

II

18,0500

22,1600

25,3200

19,7700

I

18,0500

21,7500

24,8200

19,3800

B

VI

17,5500

20,6900

23,6400

18,9100

V

17,5500

20,3000

23,1800

18,5400

IV

17,5500

19,9200

22,7300

18,1800

III

17,5500

19,5500

22,2800

17,8200

II

17,5500

19,1900

21,8400

17,4700

I

17,5500

18,8300

21,3600

17,1300

A

V

17,2500

17,9200

20,3900

16,7100

IV

17,2500

17,5900

19,9900

16,3800

III

17,2500

17,4200

19,6000

16,0600

II

17,2500

17,3300

19,2200

15,7500

I

17,2500

17,3000

18,8200

15,4400

b) Valor do Ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

11,1000

12,4153

11,7246

9,8300

II

11,0900

12,3600

11,5218

9,6800

I

11,0400

12,3000

11,3298

9,5400

C

VI

10,9800

12,2400

11,1134

9,3500

V

10,9300

12,1800

10,9229

9,2100

IV

10,8800

12,1200

10,7332

9,0700

III

10,8300

12,0600

10,5542

8,9400

II

10,7800

12,0000

10,3760

8,8100

I

10,7300

11,9400

10,1985

8,6800

B

VI

10,6200

11,8800

10,0060

8,5100

V

10,5700

11,8200

9,8299

8,3800

IV

10,5200

11,7600

9,6645

8,2600

III

10,4700

11,7000

9,4998

8,1400

II

10,4200

11,6400

9,3358

8,0200

I

10,3700

11,5800

9,1724

7,9000

A

V

10,2700

11,5200

9,0036

7,7500

IV

10,2200

11,4600

8,8516

7,6400

III

10,1700

11,4100

8,7002

7,5300

II

10,1200

11,3600

8,5495

7,4200

I

10,0700

11,3100

8,3995

7,3100

c) Valor do Ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

ESPECIAL

III

1,92

II

1,86

I

1,81

 

ANEXO VI

 (Anexo V-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

 GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GEAAPGPE

Cargos de Nível Auxiliar do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

ESPECIAL

III

447,00

462,22

566,22

713,27

II

409,00

453,42

513,34

649,88

I

373,00

425,42

479,42

588,75