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Presidência
da República |
LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.........................................................................................................
BR
Pontos de passagem
Unidade da
Extensão
Superposição
Federação
(Km)
BR KM
Entrocamento com a
BR-101/Aeroporto
SC
4,8
- -
Regional Sul
...............................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008