Presidência
da República |
LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008.
Mensagem de veto |
Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.
Art. 5o Fica revogado o art. 2o, e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008 e Retificado no DOU de 30.7.2008
ANEXO
ANEXO I
(Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005)
POSTO/GRADUAÇÃO |
VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES |
|
Coronel |
6.192,73 |
Tenente-Coronel |
5.951,09 |
Major |
5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
|
Capitão |
4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS |
|
1o Tenente |
3.993,85 |
2o Tenente |
3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS |
|
Aspirante a Oficial |
3.122,77 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar |
1.668,11 |
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar |
1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS |
|
Subtenente |
3.024,18 |
1o Sargento |
2.713,85 |
2o Sargento |
2.424,57 |
3o Sargento |
2.175,75 |
Cabo |
1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS |
|
Soldado - 1a Classe |
1.735,51 |
Soldado - 2a Classe |
1.199,54 |