Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1 o   O art. 1 o do Decreto de 5 de março de 2008 , que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1 o   Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 18 a 20 de março de 2009, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa.” (NR) 

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008

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