Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.353.224,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "a", II e IX, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.353.224,00 (dez milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.913.216,00 (um milhão, novecentos e treze mil, duzentos e dezesseis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.440.008,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo
Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2008