Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.370.978,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “d”, XIX e XXIII, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.370.978,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.516.698,00 (nove milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e oito reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.854.280,00 (cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008

Download para anexo