Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.123.701,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso XVII, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 11.647, de 24 de
março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 174.123.701,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e vinte e
três mil, setecentos e um reais) para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 25.948.017,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil e dezessete reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 11.121.003,00 (onze milhões, cento e vinte e um mil e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 137.054.681,00 (cento e trinta e sete milhões, cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008