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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Médio Purús, localizada nos Municípios de Lábrea, Pauiní e Tapauá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo e vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do processo no 02005.000023/2001-08,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista do Médio Purús, localizada nos Municípios de Lábrea, Pauiní e Tapauá, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de seiscentos e quatro mil, duzentos e nove hectares e vinte e cinco centiares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SB-19-Z-D, S-20-Y-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1 = P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 54' 42.99”WGr e 7° 26' 60.00”S, localizado na margem direita do igarapé Mamoriazinho (do Ponto 1 ao Ponto 2, confronta com a Terra Indígena Hi Merimã); deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 54.000,88 m até o Ponto 2, coincidente com o P-13=PJ-11 do memorial descritivo da Terra Indígena Hi Merimã e também coincidente com o PJ-11 do memorial descritivo da Terra Indígena Jarawara, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 33' 60.00”WGr e 7° 25' 12.00”S, localizado na confluência deste igarapé com o igarapé Canuaru (do Ponto 2 ao Ponto 11, confronta com a Terra Indígena Jarawara/Jamamadi/Kanamati); deste, segue pelo igarapé Mamoriazinho no sentido jusante por uma distância aproximada de 25.483,24 m até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 26' 56.50” WGr e 7° 27' 15.01”S, localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Apaã; deste, segue pelo igarapé Mamoriazinho no sentido jusante por uma distância aproximada de 35.764,90 m até o Ponto 4 = SAT PJ-10, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 19' 25.51”WGr e 7° 24' 42.01”S, localizado na margem esquerda do Igarapé Mamoriazinho; deste, segue por uma reta de azimute 82° 32' 19” e por uma distância aproximada de 1.809,70 m até o Ponto 5 = SAT PJ-09, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 18' 26.98”WGr e 7° 24' 34.67”S, localizado na margem esquerda do Lago Abunini; deste, segue pela margem esquerda do referido lago por uma distância aproximada de 4.548,92 m até o Ponto 6 = PJ-08, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 16' 46.35”WGr e 7° 23' 12.78”S, localizado na confluência do Lago Abunini com o Lago Serrabá; deste, segue pela margem esquerda do referido lago por uma distância aproximada de 4.970,57 m até o Ponto 7 = PJ-07, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 14' 48.00”WGr e 7° 22' 26.00” S, localizado na confluência do Lago Serrabá com o Paraná Cainaã; deste, segue pela margem esquerda do referido paraná por uma distância aproximada de 17.891,03 m até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 9' 47.63”WGr e 7° 17' 44.63”S; localizado no Paraná Cainaã; deste, segue pelo Paraná Cainaã por uma distância aproximada de 2.006,48 m até o Ponto 9 = PJ-17, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 8' 58.30”WGr e 7° 17' 38.60”S; localizado na confluência do Paraná com o Rio Purús; deste, segue pela margem esquerda do Rio Purús no sentido jusante por uma distância aproximada de 8.475,37 m até o Ponto 10 = PJ-16, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 6' 2.80”WGr e 7° 19' 35.60”S, localizado na margem esquerda do Rio Purús, na confluência com o Paraná Cainaã; deste, segue pelo Paraná Cainaã por uma distância aproximada de 45.128,77 m até o Ponto 11 = PJ-06, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 53' 58.99”WGr e 7° 8' 14.00”S, localizado na confluência do referido Paraná com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo Paraná Cainaã por uma distância aproximada de 11.346,01 m até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 48' 13.55”WGr e 7° 8' 28.45”S, localizado no Paraná Cainaã; deste, segue por uma reta de azimute 173° 59' 41” e por uma distância aproximada de 5.196,52 m até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 47' 56.50”WGr e 7° 11' 16.74”S; deste, segue por uma reta de azimute 121° 26' 06” e por uma distância aproximada de 1.604,89 m até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 47' 11.97”WGr e 7° 11' 44.16”S, localizado na margem esquerda do Rio Purús; deste, segue pela margem esquerda do Rio Purús, no sentido montante por uma distância aproximada de 72.316,12 m até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 2' 37.65”WGr e 7° 21' 30.60”S, localizado na margem esquerda do Rio Purús; deste, segue por uma reta de azimute 249° 35' 11” e por um distância aproximada de 323,97 m até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 2' 47.57”WGr e 7° 21' 34.23”S, localizado na margem direita do Rio Purús; deste, segue por uma reta de azimute 247° 14' 44” e por uma distância aproximada de 8.821,45 m até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 7' 13.27”WGr e 7° 23' 24.01”S, localizado na margem direita do Rio Purús; deste, segue por uma reta de azimute 318° 39' 28” e por uma distância aproximada de 344,98 m até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 7' 20.83”WGr e 7° 23' 15.61”S, localizado na margem esquerda do Rio Purús; deste, segue pela margem esquerda do Rio Purús, no sentido montante por uma distância aproximada de 193.827,92 m até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 45'53.78”WGr e 7° 42'35.45”S, localizado na margem esquerda do Rio Purús; deste, segue por uma reta de azimute 178° 10' 38” e por uma distância aproximada de 299,15 m até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 45'53.53”WGr e 7° 42'45.18”S, localizado na margem direita do Rio Purús; deste, segue por uma reta de azimute 190° 34' 08” e por uma distância aproximada de 1.664,23 m até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 46'3.83” WGr e 7° 43'38.32” S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com a margem do Lago Paquiá; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 4.155,45 m até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 47'34.36”WGr e 7° 44'55.72”S, localizado na margem do Lago Urubu; deste, segue por uma reta de azimute 122° 47' 17” e por uma distância aproximada de 4.555,58 m até o Ponto 23 (do Ponto 23 ao Ponto 24, confronta com a Terra Indígena São Pedro do Sepatini), de coordenadas geográficas aproximadas 65° 45'29.99”WGr e 7° 46'16.75”S, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 13.520,27 m até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 49' 50.31”WGr e 7° 51' 18.93”S localizado no referido igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 326° 09' 20” e por uma distância aproximada de 1.148,63 m até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 50' 10.97”WGr e 7° 50' 47.76”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 5.758,67 m até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 49' 57.10”WGr e 7° 48' 3.89”S, localizado na confluência do referido igarapé com outro igarapé sem denominação; deste, segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 23.562,90 m até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 59' 13.75”WGr e 7° 55' 0.63”S, localizado no referido igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 02° 23' 55” e por uma distância aproximada de 1.374,20 m até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 59' 11.61”WGr e 7° 54' 15.98”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Acimã; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 4.025,27 m até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 0' 29.09”WGr e 7° 53' 3.12”S, localizado na confluência do igarapé com outro igarapé sem denominação, afluentes da margem direita do Rio Acimã; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 11.136,90 m até o Ponto 30 (do Ponto 30 ao Ponto 38, confronta com a Terra Indígena Acimã), de coordenadas geográficas aproximadas  66° 2' 17.77”WGr e 7° 50' 0.39”S, localizado na confluência referido igarapé com outro igarapé sem denominação, afluentes da margem direita do Rio Acimã; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 7.427,61 m até o Ponto 31 = SAT/AC-06, de coordenadas geográficas aproximadas  66° 2' 22.19”WGr e 7° 47' 11.75”S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Acimã; deste, segue por uma reta de azimute 01° 24' 03” e por uma distância aproximada de 4.681,40 m até o Ponto 32 = SAT/AC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 2' 19.53”WGr e 7° 44' 39.54”S, localizado no Igarapé Grande; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 15.012,20 m até o Ponto 33 = SAT/AC-04, de coordenadas geográficas aproximadas  66° 10' 7.68”WGr e 7° 45' 27.33”S, localizado na nascente do Igarapé Grande; deste, segue por uma reta de azimute 172° 48' 04” e por uma distância aproximada de 1.972,55 m até o Ponto 34 = SAT/AC-03, de coordenadas geográficas aproximadas  66° 9' 59.19”WGr e 7° 46' 30.92”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Acimã; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 3.283,33 m até o Ponto 35 = AC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 9' 38.13”WGr e 7° 48' 7.75”S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Acimã; deste, segue pelo Rio Acimã no sentido montante por uma distância aproximada de 23.045,56 m até o Ponto 36 = AC-01, de coordenadas geográficas aproximadas  66° 18' 31.49”WGr e 7° 47' 58.45”S,  localizado na confluência do Rio Acimã com o Igarapé Machadinho; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 15.083,02 m até o Ponto 37 = SAT/AC-08, de coordenadas geográficas aproximadas  66° 17' 55.67”WGr e 7° 55' 5.92”S, localizado na nascente do Igarapé Machadinho; deste, segue por uma reta de azimute 167° 31' 05” e por uma distância aproximada de 1.884,54 m até o Ponto 38 = SAT/AC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 17' 41.99”WGr e 7° 56' 5.70”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 149° 02' 09” e por uma distância aproximada de 1.898,56 m até o Ponto 39 = SAT/AS-03 (do Ponto 39 ao Ponto 41, confronta com a Terra Indígena Alto Sepatini), de coordenadas geográficas aproximadas 66° 17' 9.78”WGr e 7° 56' 58.44”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 253° 03' 48” e por uma distância aproximada de 14.918,62 m até o Ponto 40 = AS-02, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 24' 54.55”WGr e 7° 59' 22.79”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Sepatini; deste, segue por uma reta de azimute 267° 09' 32” e por uma distância aproximada de 8.695,38 m até o Ponto 41 = AS-01 (do Ponto 41 ao Ponto 48, confronta com a Terra Indígena Tumiã), de coordenadas geográficas aproximadas 66° 29' 37.89”WGr e 7° 59' 38.56”S, localizado na confluência do Rio Acimã com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo Rio Acimã no sentido jusante por uma distância aproximada de 24.555,81 m até o Ponto 42 = TU-05, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 21' 29.71”WGr e 7° 50' 0.60”S, localizado na confluência do Rio Acimã com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 17.997,09 m até o Ponto 43 = SAT/TU-04, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 29' 42.17”WGr e 7° 50' 51.06”S, localizado na nascente do igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Acimã; deste, segue por uma reta de azimute 18° 20' 55” e por uma distância aproximada de 1.326,44 m até o Ponto 44 = SAT/TU-03, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 29' 28.80”WGr e 7° 50' 10.01”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Tumiã; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 7.261,09 m até o Ponto 45 = SAT/TU-02, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 29' 6.11”WGr e 7° 46' 42.48”S,  localizado na confluência do referido igarapé com o Rio Tumiã; deste, segue por uma reta de azimute 293° 20' 26” e por uma distância aproximada de 14.039,26 m até o Ponto 46 = SAT/TU-01, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 36 7.63”WGr e 7° 43' 43.95”S, localizado na margem do Lago Mataripuá na confluência com o Igarapé Mataripuá; deste, segue pelo Igarapé Mataripuá no sentido montante por uma distância aproximada de 31.861,66 m até o Ponto 47 = SAT/TU-12, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 43' 22.30”WGr e 7° 55' 29.97”S,  localizado na nascente do referido igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 158° 40' 11” e por uma distância aproximada de 2.386,47 m até o Ponto 48 = SAT/TU-11 e SAT/SM-04 (do Ponto 48 ao Ponto 50, confronta com a Terra Indígena Seruini/Mariene), de coordenadas geográficas aproximadas 66° 42' 53.57”WGr e 7° 56' 42.17”S,  localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Tumiã; deste, segue por uma reta de azimute 268° 33' 09” e por uma distância aproximada de 11.874,92 m até o Ponto 49 = SM-03, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 49' 21.36”WGr e 7° 56' 54.00”S,  localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Seruini; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 6.795,61 m até o Ponto 50 = SM-02, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 50' 26.90”WGr e 7° 54' 7.94”,  localizado na confluência do Rio Seruini com o referido igarapé sem denominação; deste, segue pelo Rio Seruini no sentido jusante por uma distância aproximada de 17.095,04 m até o Ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 49' 59.21”WGr e 7° 49' 24.61”S,  localizado na confluência do Rio Seruini com o igarapé Mixiri; deste, segue por uma reta de azimute 358° 08' 16” e por uma distância aproximada de 5.974,15 m até o Ponto 52 (do Ponto 52 ao Ponto 64, confronta com a Terra Indígena Guajahã), de coordenadas geográficas aproximadas 66° 50' 6.55”WGr e 7° 46' 10.35”S, localizado em um igarapé sem denominação, afluente do Lago do Sacado; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação por uma distância aproximada de 4.910,57 m até o Ponto 53 = SAT-03, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 49' 1.09”WGr e 7° 43' 56.40”S, localizado no referido igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 309° 45' 06” e por uma distância aproximada de 118,85 m até o Ponto 54 = MZ-03, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 49' 4.09”WGr e 7° 43' 53.92”S; deste, segue por uma reta de azimute 310° 59' 34” e por uma distância aproximada de 1.006,15 m até o Ponto 55 = M-6, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 49' 28.97”WGr e 7° 43' 32.58”S; deste, segue por uma reta de azimute 311° 11' 42” e por uma distância aproximada de 1.003,61 m até o Ponto 56 = M-5, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 49' 53.72”WGr e 7° 43' 11.20”S; deste, segue por uma reta de azimute 310° 50' 03” e por uma distância aproximada de 997,14 m até o Ponto 57 = M-4, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 50' 18.44”WGr e 7° 42' 50.09”S; deste, segue por uma reta de azimute 311° 10' 07” e por uma distância aproximada de 1.013,25 m até o Ponto 58 = SAT-M3, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 50' 43.43”WGr e 7° 42' 28.52”S; deste, segue por uma reta de azimute 26° 59' 04” e por uma distância aproximada de 198,62 m até o Ponto 59 = MZ-3, de coordenadas geográficas aproximadas 66º 50' 40.52”WGr e 7° 42' 22.74”S; deste, segue por uma reta de azimute 26° 12' 37” e por uma distância aproximada de 1.119,06 m até o Ponto 60 = M-2, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 50' 24.56”WGr e 7° 41' 49.99”S; deste, segue por uma reta de azimute 26° 09' 33” e por uma distância aproximada de 1.312,20 m até o Ponto 61 = M-1, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 50' 5.91”WGr e 7° 41' 11.63”S; deste, segue por uma reta de azimute 26° 18' 54” e por uma distância aproximada de 1.049,79 m até o Ponto 62 = MZ-2, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 49' 50.89”WGr e 7° 40' 40.93”S; deste, segue por uma reta de azimute 25° 56' 32” e por uma distância aproximada de 246,88 m até o Ponto 63 = SAT-02, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 49' 47.40”WGr e 7° 40' 33.70”S,  localizado na margem direita do Rio Purús; deste, segue pela margem direita do Rio Purús no sentido montante por uma distância aproximada de 2.017,61 m até o Ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 50' 43.90”WGr e 7° 40' 18.62”S,  localizado na margem direita do Rio Purús; deste, segue por uma reta de azimute 342° 54' 25” e por uma distância aproximada de 405,93 m até o Ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 50' 47.85”WGr e 7° 40' 6.01”S,  localizado na margem esquerda do Rio Purús; deste pela margem esquerda do Rio Purús no sentido montante por uma distância aproximada de 10.624,60 m até o Ponto 66 (do Ponto 66 ao Ponto 68, confronta com a Terra Indígena Água Preta/Inari), de coordenadas geográficas aproximadas 66° 53' 9.61”WGr e 7° 39' 53.18”S, localizado na margem esquerda do Rio Purús; deste, segue por uma reta de azimute 20° 41' 19” e por uma distância aproximada de 8.044,77 m até o Ponto 67 = SAT/AP-13, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 51' 38.12”WGr e 7° 35' 47.82”S, localizado no igarapé Anari; deste, segue pelo igarapé Anari no sentido jusante por uma distância aproximada de 10.789,41 m até o Ponto 68 = AP-12 e CM-12 (do Ponto 68 ao Ponto 79, confronta com a Terra Indígena Catipari/Mamoria), de coordenadas geográficas aproximadas 66° 47' 44.19”WGr e 7° 37' 34.40”S, localizado na confluência do Igarapé Anari com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo igarapé Anari no sentido jusante por uma distância aproximada de 170,46 m até o Ponto 69 = CM-11, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 47' 40.07”WGr e 7° 37' 37.50”S, localizado na foz do igarapé Anari com a margem do Lago Inari; deste, segue pela margem do Lago Inari por uma distância aproximada de 4.035,08 m até o Ponto 70 = SAT-CM-10, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 46' 2.57”WGr e 7° 38' 25.85”S, localizado na margem do Lago Inari na foz de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação por uma distância aproximada de 2.719,38 m até o Ponto 71 = CM-09, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 44' 38.47”WGr e 7° 37' 48.42”S, localizado no referido igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 7.670,51 m até o Ponto 72 = CM-08, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 41' 21.13”WGr e 7° 38' 47.72”S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido jusante por uma distância aproximada de 1.933,52 m até o Ponto 73 = CM-07, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 41' 42.99”WGr e 7° 39' 47.97”S, localizado na confluência do Rio Purús com o referido igarapé sem denominação; deste, segue pela margem do esquerda do Rio Purús por uma distância aproximada de 24.537,73 m até o Ponto 74 = CM-06, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 37' 16.68”WGr e 7° 37' 36.50”S, localizado na margem esquerda do Rio Purús; deste, segue por um igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 2.061,00 m até o Ponto 75 = SATI/CM-05, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 37' 50.52”WGr e 7° 36' 49.38”S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com um lago sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 45° 14' 09” e por uma distância aproximada de 11.150,42 m até o Ponto 76 = SATI/CM-04, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 33' 33.79”WGr e 7° 32' 32.46”S, localizado em um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 9.874,94 m até o Ponto 77 = CM-03, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 29' 10.67”WGr e 7° 31' 9.70”S, localizado na confluência do referido igarapé sem denominação com o Rio Mamoriá; deste, segue pelo Rio Mamoriá no sentido montante por uma distância aproximada de 32.012,81 m até o Ponto 78, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 36' 44.10”WGr e 7° 29' 31.91”S, localizado no Rio Mamoriá; deste, segue pelo Rio Mamoriá por uma distância aproximada de 10.891,16 m até o Ponto 79, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 38' 43.69”WGr e 7° 27' 18.53”S, localizado na confluência do Rio Mamoriá com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação por uma distância aproximada de 10.301,82 m até o Ponto 80, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 36' 0.27”WGr e 7° 22' 44.72”S, localizado na nascente do referido igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 359° 32' 25” e por uma distância aproximada de 2.703,09 m até o Ponto 81, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 36' 1.45”WGr e 7° 21' 16.79”S, localizado em um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé e depois pelo Igarapé Cupuã no sentido jusante por uma distância aproximada de 20.270,05 m até o Ponto 82, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 29' 13.09”WGr e 7° 22' 58.30”S, localizado na confluência do Igarapé Cupuã com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 4.321,66 m até o Ponto 83, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 27' 37.37”WGr e 7° 21' 12.38”S, localizado na nascente do referido igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 90° 36' 37” e por uma distância aproximada de 3.473,45 m até o Ponto 84, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 25' 44.18”WGr e 7° 21' 12.92”S, localizado no Igarapé São Benedito; deste, segue pelo Igarapé São Benedito no sentido jusante por uma distância aproximada de 6.155,81 m até o Ponto 85, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 23' 23.04”WGr e 7° 22' 20.21”S, localizado na confluência do Igarapé São Benedito com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 14.757,40 m até o Ponto 86, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 17' 37.10”WGr e 7° 18' 35.33”S, localizado no referido igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 68° 26' 20” e por uma distância aproximada de 1.012,27 m até o Ponto 87, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 17' 6.51”WGr e 7° 18' 23.04”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido jusante por uma distância aproximada de 6.163,21 m até o Ponto 88 (do Ponto 88 ao Ponto 91, confronta com a Terra Indígena Hi Merimã), de coordenadas geográficas aproximadas 66° 14' 16.93”WGr e 7° 16' 35.97”S, localizado na confluência do referido igarapé com outro igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 6.345,83 m até o Ponto 89 = SAT-15, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 12' 11.99”WGr e 7° 18' 17.37”S, localizado na nascente do igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 154° 48' 58” e por uma distância aproximada de 7.029,14 m até o Ponto 90 = SAT-14, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 10' 33.25”WGr e 7° 21' 43.67”S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Mamoriazinho; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação e pelo Igarapé Mamoriazinho  no sentido jusante por uma distância aproximada de 14.019,02 m até o Ponto 91 = P-01 (do Ponto 91 ao Ponto 01, confronta com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim), de coordenadas geográficas aproximadas 66° 5' 17.01”WGr e 7° 24' 56.00”S, localizado na confluência do Igarapé Mamoriazinho com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante por uma distância aproximada de 5.261,23 m até o Ponto 92 = P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 7' 18.00”WGr e 7° 26' 47.99”S, localizado no referido igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 208° 59' 47” e por uma distância aproximada de 6.726,11 m até o Ponto 93 = P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 9' 3.00”WGr e 7° 29' 60.00”S; deste, segue por uma reta de azimute 184° 56' 46” e por uma distância aproximada de 11.936,45 m até o Ponto 94 = P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 9' 34.01”WGr e 7° 36' 27.00”S, localizado em um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido jusante por uma distância aproximada de 1.843,36 m até o Ponto 95, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 9' 2.83”WGr e 7° 37' 10.27”S, localizado na confluência da margem esquerda do Rio Purús com o referido igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 126° 59' 14” e por uma distância aproximada de 506,95 m até o Ponto 96 = P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 66° 8' 49.57”WGr e 7° 37' 20.13”S, localizado na margem direita do Rio Purús; deste, segue pela margem direita do Rio Purús por uma distância aproximada de 50.578,86 m até o Ponto 97, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 54' 6.24”WGr e 7° 40' 2.16”S, localizado na margem direita do Rio Purús; deste, segue por uma reta de azimute 72° 57' 59”e por uma distância aproximada de 232,14 m até o Ponto 98 = P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 53' 58.99”WGr e 7° 39' 60.00”S, localizado na margem esquerda do Rio Purús na confluência deste, com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação  no sentido montante e por uma distância aproximada de 3.558,21 m até o Ponto 99 = P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 53' 8.01”WGr e 7° 38' 28.00”S, localizado na nascente do referido igarapé; deste, segue por uma reta de azimute 351° 46' 31”e por uma distância aproximada de 21.353,63 m até o Ponto 01 = P-02, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de um milhão, cento e cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete metros. 

Art. 2o  A Reserva Extrativista do Médio Purús tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pelas comunidades de Acimã, Ajuricaba, Alcântara, Bananal, Barranco do Bosque, Bela Rosa, Boa União, Boca do Ituxi, Boca do Mamiruá, Buraco, Cacau, Cachoeira do Ilário, Cacianã, Cacuriã, Capacini, Ermida, Espírito Santo, Estação, Gaivota, Jucuri, Juruquá, Jutari, Laranjeira, Maciari, Maloca, Materipuã, Miracema, Nova Morada, Novo Brasil, Pacoval, Porangaba, Praia da Sacada, Praia do Santarém, Praia do Sapatini, Pupuri, Quissiã, Realeza, Recanto, Remanso, Samaúma, Samoará, Santa Cândida, Santa Fé, Santa Rosa, Santo Vitório, São José, São Luis, São Paulo, Tamacuru, Várzea Grande e demais comunidades incidentes na sua área de abrangência. 

Art. 3o  As principais atividades econômicas da Reserva Extrativista do Médio Purús estão relacionadas ao uso tradicional da castanha, copaíba, andiroba, seringa, açaí, urucurí, bacaba e da pesca sustentável de várias espécies. 

Art. 4o  Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista do Médio Purús, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, providenciando, no caso de terras da União, o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei. 

Art. 5o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista do Médio Purús. 

§ 1o  O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 

§ 2o  A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista do Médio Purús. 

Art. 6o  Fica facultada à Fundação Nacional do Índio - FUNAI a continuidade dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites da Reserva Extrativista do Médio Purus. 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008