Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 7 de novembro de 2008. | Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 13 a 15 de maio de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edson Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2008