Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.596, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Revoga o inciso I do art. 15 do Decreto no 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e o Decreto nº 82.174, de 24 de agosto de 1978, que cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA). 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam revogados o inciso I do art. 15 do Decreto no 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e o Decreto no 82.174, de 24 de agosto de 1978

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2008