Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.522, DE 30 DE JULHO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 6.919, de 2009)

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008