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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007. 

RETIFICAÇÃO

 

Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

(Publicado no DOU de 21 de junho de 2007, seção 1)

No inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, alterado pelo art. 3º desta Lei.

onde lê:

“Art. 7o  ...........................................................................

........................................................................................

VIII - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.” (NR)

leia-se:

“Art. 7o  ...........................................................................

........................................................................................

IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.

.........................................................................................."(NR)

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2007