Presidência
da República |
LEI Nº 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A:
“Art. 9o-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 e republicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra