Presidência
da República |
LEI Nº 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - .....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90
2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00
2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00
...................................................................................................................................................
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20
...................................................................................................................................................
4. Poder Executivo 37.127 800.495,10
...................................................................................................................................................
4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.
........................................................................................................................................ ” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007