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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.550, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Inclua-se no item 4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:

4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:

No DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

.................................

...........................................

.............

...............................................................

54-A

Regência

ES

Linhares

.................................

...........................................

.............

...............................................................

............................................................................. ”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.