Presidência
da República |
LEI Nº 11.550, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inclua-se no item 4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:
“4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:
No DE ORDEM |
DENOMINAÇÃO |
UF |
LOCALIZAÇÃO |
................................. |
........................................... |
............. |
............................................................... |
54-A |
Regência |
ES |
Linhares |
................................. |
........................................... |
............. |
............................................................... |
............................................................................. ”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.