Presidência
da República |
LEI Nº 11.544, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Conversão da Medida Provisória nº 381, de 2007 |
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 6.003.074.347,00 (seis bilhões, três milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), sendo:
a) R$ 2.665.099.276,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 2.513.229.032,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões, duzentos e vinte e nove mil e trinta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c) R$ 824.746.039,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil e trinta e nove reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 317.867.411,00 (trezentos e dezessete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e onze reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2007