Presidência
da República |
EM INTERMINISTERIAL Nº
00123/MP/CCIVIL-PR
Brasília, 12 de junho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à apreciação
de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória que dispõe sobre a
criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
e Funções Gratificadas no âmbito do Poder Executivo Federal, cria a Secretaria
de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, altera a Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivo à Lei nº 11.356, de 19
de outubro de 2006 e dá outras providências.
2. A criação dos cargos em comissão e funções gratificadas é necessária para se implementar um conjunto de medidas de reorganização administrativa relevantes e urgentes, com o objetivo de solucionar ou amenizar problemas verificados no campo da gestão, acompanhamento e supervisão de políticas públicas do Governo Federal, contribuindo, assim, para a maior eficiência e eficácia do Estado. Essas medidas requerem a criação dos cargos em comissão necessários ao reforço da estrutura organizacional do Ministério do Turismo - MTur e do Instituto Brasileiro do Turismo - EMBRATUR, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, autarquias vinculadas ao Ministério da Integração Nacional e do próprio Ministério de Integração Nacional, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e da Defensoria Pública da União, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Propõe-se também a criação de cargos em comissão necessários ao reforço da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda - MF, do Ministério da Previdência Social - MPS, da Advocacia Geral da União - AGU e da Presidência da República - PR. Além disso, está sendo proposta a criação da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, órgão que compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo.
3. A implementação da Política Nacional de Turismo requer estrutura organizacional compatível com a missão de ampliar e qualificar o mercado de trabalho turístico, melhorar a infra-estrutura turística e inserir competitivamente o produto turístico no mercado internacional. O Ministério vem ampliando sua área de atuação e, por conseqüência, suas atividades e volume de trabalho aumentaram de maneira proporcional.
4. As funções de planejamento e execução do MTur não dispõem de condições satisfatórias para a coordenação das ações de governo no âmbito do turismo, em particular àquelas que requerem monitoramento, avaliação e pesquisa. Far-se-á necessário especializar a função estratégica e reforçar os setores operacionais, como na Secretaria-Executiva, que hoje não possui desenho organizacional compatível com o volume e a complexidade das demandas públicas.
5. Outro espaço de trabalho importante não encontra amparo na organização do turismo, que diz respeito à promoção, acompanhamento e supervisão de programas. Dentre várias linhas de ação, encontram-se sem capacidade de coordenação o programa de combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes no turismo e outro que visa estimular o turismo junto ao segmento dos aposentados. Ambos os projetos integram a diretriz ministerial que é a de promover o acesso do turismo a todos.
6. As análises técnicas e a fiscalização de projetos, convênios, contratos, planos de trabalho e obras de infra-estrutura integrantes do produto turístico nacional formam, hoje, importantes missões da ação descentralizada do MTur. A estrutura atual é insuficiente em quadros e cargos de coordenação para realizar a gestão regional de programas de turismo, como no caso do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, em funcionamento nas regiões Nordeste, Sul e Centro-Oeste. Vale mencionar que um dos elementos que caracterizam a urgência desta medida se refere às determinações dos órgãos de controle externo e interno acerca da necessária fiscalização dos processos que envolvem transferência de recursos federais.
7. O recente ingresso do
Ministério do Turismo no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973 - impõe uma série de compromissos com órgãos de
governo e de representação empresarial, como é o caso do Conselho Brasileiro de
Avaliação da Conformidade - CONMETRO, do Comitê de Turismo da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, dos conselhos dos organismos
certificadores já credenciados no sistema nacional, da Comissão Interministerial
de Certificação Profissional, entre outros. Nesse sentido, faz-se necessária a
especialização das áreas de certificação e qualificação de serviços turísticos,
que possam assegurar ao Ministério no desenvolvimento de normas, na formulação
de programas, na promoção de incentivo à certificação e no estímulo a estudos e
pesquisas acadêmicas, oportunizando a diferenciação competitiva de
empreendimentos, serviços e até mesmo destinos turísticos do País.
8. Assim, propomos a criação de dois DAS 5, dez DAS 4, vinte e sete DAS 3, oito DAS 2 e dois DAS 1 para o Ministério do Turismo e de dois DAS-4 e um DAS-3 para o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.
9. Outra medida importante
diz respeito à necessidade de dotar o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão de maior capacidade de coordenação das ações de formulação do
planejamento nacional e da avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas
e programas do Governo Federal. Nessa esteira, busca-se melhor arranjo entre a
estrutura organizacional e a especialização de funções de governança corporativa
a partir da criação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais. Esse novo órgão reunirá o Departamento de Coordenação e Controle das
Empresas Estatais - DEST, o Departamento de Extinção e Liquidação - DELIQ e o
Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos - DERAP. A
Secretaria promoverá a sinergia entre as funções de acompanhamento dos
processos de desestatização, de coordenação de pessoal de órgãos extintos e da
condução de procedimentos de inventariança. Os arts. 27 e 29 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, passarão a incluir a Secretaria no conjunto de
órgãos do MP.
10. Ainda com relação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é urgente a reestruturação da Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Cabe ressaltar que um longo processo de sucateamento institucional evidenciou os limites de atuação do Órgão de tal sorte que, hoje, tornou-se urgente promover uma substantiva reestruturação administrativa. Com efeito, a sociedade tem manifestado, ampla e ostensivamente, seu desconforto com os serviços prestados pela SPU, em que pese o esforço interno para desempenhar suas atribuições. A incapacidade de resposta institucional torna-se evidente, no exato momento em que se aprofundam os níveis de dilapidação e abuso com o patrimônio da União e, por conta disso, são cobradas ações vigorosas de defesa e preservação dos bens de todos os brasileiros. Com mais de 600 mil imóveis, dominiais e de uso especial, já cadastrados em seus sistemas - o que, por si só, já requer mais de sua atual capacidade de gestão, especialmente nas suas atribuições de vistoria e de fiscalização - resta-lhe ainda por cadastrar uma quantidade inestimável de imóveis na orla marítima e no interior do país.
11. É preciso ressaltar,
além disso, a posição dos órgãos de controle interno e externo - Controladoria
Geral da União - CGU e Tribunal de Contas da União - TCU - que, reiteradamente,
têm cobrado medidas urgentes para a reestruturação da SPU. Alguns trechos do
Acórdão Nº
2084/2005 são especialmente ilustrativos das recomendações feitas pelo eminente
Órgão de Controle Externo: "Diante da situação atual de grande carência de
recursos humanos, tanto em quantidade quanto em qualificação técnica, de total
falta de conhecimento e controle quanto aos imóveis da União, consideramos que
as receitas advindas da atuação da SPU são fortes indicadores do grande
potencial que ela representa como geradora de receitas para o Governo Federal.
Entendemos que vale a pena concentrar esforços, por três a quatro anos, com
vistas à solução de suas dificuldades, pois o retorno é garantido". Em
conclusão, o TCU sugere a "adequação da estrutura desta Secretaria e suas
unidades descentralizadas [...], tendo em vista o interesse público envolvido",
reconhecendo, ainda, que a adequação da estrutura administrativa da SPU é ação
prioritária para a otimização do seu desempenho institucional.
12. A reestruturação proposta para a SPU está orientada para os seguintes objetivos: garantir as condições necessárias à gestão da arrecadação de receitas patrimoniais e à implementação de ações de inclusão territorial (pela disponibilização de imóveis para habitação e regularização fundiária de interesse social, reforma agrária, etc); criar níveis de articulação institucional e operacional da SPU com Estados e Municípios, por meio da celebração de contratos e convênios, visando ao compartilhamento de receitas; e ampliar a capacidade de gestão das atividades de demarcação, cadastramento e avaliação de imóveis da União, bem como das atividades de acompanhamento da utilização dos bens de uso da Administração Pública Federal. Além disso, é necessário fortalecer a estrutura da SPU que estará direcionada à administração dos bens da extinta Rede Ferroviária Federal S/A. Propõe-se, portanto, o fortalecimento das áreas de atuação da SPU em que a capacidade de atendimento a demandas está exaurida, a estruturação de áreas para gerenciar ações ainda não desenvolvidas, e, ainda, o fortalecimento das Gerências Regionais do Patrimônio da União em todos os estados da Federação.
13. Assim, para atender as necessidades urgentes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propomos a Vossa Excelência a criação de duzentos e trinta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS-6; seis DAS-5; vinte um DAS-4; noventa e três DAS-3 e cento e quinze DAS-2 e um DAS-1. Ressalta-se que, desses cargos, duzentos e vinte e quatro serão remanejados para a reestruturação da SPU.
14. Outra medida proposta diz respeito à reestruturação da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República - SRI/PR. A medida visa atender às metas estabelecidas para as atividades desenvolvidas pelo órgão na construção de governabilidade e de governança estratégica que promovam os ambientes social e político necessários ao enfrentamento dos problemas nacionais e ao cumprimento dos compromissos assumidos na agenda de coalizão. Para a construção de governabilidade e governança, é fundamental intensificar o diálogo institucional do executivo federal com o Congresso Nacional, com os partidos políticos, com a sociedade civil e com os entes federados. Esses papéis, no âmbito desta Secretaria, são exercidos por meio da Subchefia de Assuntos Parlamentares, da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e da Subchefia de Assuntos Federativos que têm papel relevante na gestão estratégica dos projetos e das agendas de interesse nacional.
15. A análise do cenário
atual e a necessidade de perfazer as diversas etapas do ciclo de gestão dos
projetos de governo e das agendas pactuadas com os setores de interlocução da
SRI têm revelado a premência do aumento do quadro de cargos no nível
estratégico. A reestruturação proposta considera como fundamental para o
aperfeiçoamento da democracia a ampliação e aprimoramento dos mecanismos de
participação que garantam o diálogo regular e permanente com os diversos setores
envolvidos na construção e pactuação de políticas públicas de desenvolvimento
econômico e social e coloca-se como imperativo institucional a fim de propiciar
à SRI efetivas condições de cumprimento das elevadas atribuições que lhe são
cometidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003. Assim, propõe-se a criação de cinco DAS-5; cinco DAS-4 e cinco
DAS-3 para a Secretaria.
16. Propõe-se, também, um reforço na estrutura da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo básico de otimizar as ações de acompanhamento e coordenação da execução do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. O PAC, lançado no último dia 22 de janeiro, é constituído de medidas de estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal, que, para efetividade de sua implementação, demandam esses ajustes nas estrutura da Casa Civil da Presidência da República. Assim, para viabilizar a coordenação e acompanhar os resultados da implementação e execução do PAC, está sendo proposta a criação de quatorze DAS-5; doze DAS-4; dez DAS-3 e um DAS-2 para a Casa Civil.
17. No que se refere à criação de cargos para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cabe lembrar que as autarquias foram criadas por meio das Leis Complementares nos 124 e 125, respectivamente, ambas de 3 de janeiro de 2007 e necessitam ser estruturadas. Para a composição dessas estruturas, além do aproveitamento dos cargos e funções ora alocados à Agência do Desenvolvimento da Amazônia - ADA e à Agência do Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, que serão extintas com a aprovação das estruturas regimentais das entidades que as sucederão, será necessário criar novos cargos e funções, em razão da maior complexidade do conjunto de competências atribuídas a esses Órgãos no novo modelo de planejamento das ações de desenvolvimento regional inaugurado pelas já referidas leis complementares.
18. Os cargos a serem criados serão utilizados para o fortalecimento institucional das novas Superintendências com vistas ao cumprimento da função de órgãos planejadores de programas e ações voltados ao desenvolvimento regional, com ênfase no caráter estratégico e na avaliação. Visam, ainda, oferecer condições para a melhoria da definição de critérios e prioridades na aplicação dos recursos de fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais. A proposta almeja também dotar as autarquias de condições institucionais para atuar na articulação com as instâncias das três esferas de governo e com organismos e instituições locais de suas áreas de atuação, respeitando-se os marcos legais em questões afetas ao desenvolvimento regional, com foco na melhoria das condições de competitividade da economia da região, visando contribuir com a redução das desigualdades regionais. Assim, propõe-se a criação dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas para atender a necessidade desses órgãos: dois DAS-5; dezessete DAS-4; quinze DAS-3; quarenta e seis DAS-2; trinta DAS-1 e trinta e quatro FG-1.
19. No âmbito do Ministério da Fazenda, a medida busca ampliar a capacidade de formulação, acompanhamento e coordenação da política econômica do País. A evolução das variáveis macroeconômicas e da execução da política fiscal têm ampliado o espectro de análise e de coordenação das ações voltadas para o crescimento econômico sustentável no longo prazo. Além disso, objetiva-se implementar a missão de acompanhar as negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras e as políticas dos organismos financeiros internacionais. Assim, propõe-se a criação de sete DAS-5 e quatro DAS-4 para o Ministério.
20. Outros órgãos da APF também requerem reforço na sua capacidade de coordenação e acompanhamento de políticas públicas. O foco no monitoramento e avaliação das ações de governo e o conseqüente impacto social não têm correspondência nas atuais estruturas do Ministério da Previdência Social - MPS, da Advocacia Geral da União - AGU e da Presidência da República. Dessa maneira, faz-se necessário o incremento de cargos em comissão para viabilizar o cumprimento das suas missões institucionais. Assim, propõe-se a criação de quatro DAS-5 e quatro DAS-4 para o Ministério da Previdência Social; um DAS-6; dez DAS-5; nove DAS-4; sete DAS-3; oito DAS-2 e cinco DAS-1 para a Presidência da República e de quatro DAS-5 e quatro DAS-4 para a AGU.
21. Os cargos a serem criados para o Ministério da Agricultura servirão para a instituição do Centro de Formação Corporativa para a Agricultura. A criação do Centro corresponde ao expressivo esforço no sentido de dar sustentabilidade ao Plano Estratégico onde o órgão atuará na operacionalização dos programas de capacitação dos servidores do Ministério e na coordenação da atuação de uma rede de instituições de ensino e de capacitação, selecionadas por critérios técnicos e de acordo com suas especializações. Assim, propõe-se a criação de três DAS-3; dois DAS-2 e dois DAS-1 para o Ministério.
22. A Defensoria Pública da União - DPU não possui ainda estrutura definida e possui, atualmente, um quantitativo de cargos (seis) insuficiente para a gestão da sua missão institucional. A DPU não dispõe de carreira de apoio administrativo própria para o desempenho das atividades meio da Administração Superior e de seus órgãos de atuação, bem como para prestar auxílio ao exercício da própria atividade fim nas trinta e uma unidades existentes. Há necessidade de tornar minimamente efetivas as funções básicas do Órgão, funções correicionais, relacionadas diretamente a procedimentos de controle e disciplinares voltados à atividade-fim da Instituição; atividades de formulação e acompanhamento de propostas e projetos de lei a serem submetidos ao Congresso Nacional; atividades relacionadas à comunicação social da Instituição; bem como distribuição de atividades e responsabilidades por procedimentos de licitações e contratos; logística e patrimônio; e tecnologia da informação, em termos imediatos e emergenciais, favorecendo diretamente ou indiretamente a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população carente. Dessa forma, propõe-se a criação de um DAS-5; dois DAS-4 e três DAS-3 para a Defensoria.
23. No caso do Ministério da Integração Nacional propõe-se a criação de cinco DAS-4; sete DAS-3 e quatro DAS-2. A criação dos cargos é necessária para o fortalecimento da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica decorrente da ampliação de suas competências em função do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, mais especificamente no que se refere ao Projeto São Francisco, nos seus eixos de revitalização e de integração de bacias hidrográficas, que irão requerer o planejamento, construção e supervisão das obras pelo Ministério.
24. Outra proposta da maior relevância diz respeito à criação da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, órgão que deverá assessorar o Presidente da República no planejamento nacional, bem assim na elaboração de subsídios para a formulação de políticas públicas de longo prazo. Também são competências da nova Secretaria a elaboração de projetos de natureza estratégica; a preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e a gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo, em articulação com o governo e a sociedade. Assim, para a estruturação da Secretaria propõe-se a criação dos seguintes cargos: dois DAS-6; dez DAS-5; vinte e um DAS-4; vinte e um DAS-3; dezesseis DAS-2 e nove DAS-1.
25. No conjunto das medidas
propõe-se a cessão de servidores para exercício nas Unidades Gestoras dos Órgãos
Centrais dos Sistemas Estruturadores da Administração Federal, independentemente
de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, condicionada à
percepção da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE. Assim, sugere-se a
inclusão do art. 16-A na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no
intuito de atrair e reter profissionais qualificados nas referidas unidades, em
função do déficit de pessoal que esses órgãos centrais vêm enfrentando,
assegurando com isso a formação e a consolidação de um corpo técnico
especializado, conforme pretendido com a criação da referida gratificação. Ainda
com esse objetivo, o parágrafo primeiro do mencionado art.16-A, prevê que o
servidor, na hipótese de cessão sem exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, o servidor: (I) fará jus à GSISTE,
respeitados os quantitativos máximos previstos no Anexo VII, do art. 15 da
referida Lei; e (II) fará jus a setenta e cinco por cento do valor máximo da
gratificação de desempenho a que faria jus no órgão ou entidade de origem.
26. Os requisitos de urgência e relevância que estão a exigir a edição desta Medida Provisória estão presentes nos seguintes pontos:
a) Incapacidade operacional do Ministério do Turismo e da EMBRATUR na fiscalização de projetos, convênios, contratos, planos de trabalho e obras de infra-estrutura que envolvem transferência de recursos federais. Determinações de órgãos de controle externo e interno acerca da necessidade de fiscalização dos referidos processos;
b) necessidade de dotar a SPU de uma estrutura adequada aos desafios de sua missão institucional, como forma de evitar a dilapidação do patrimônio público, reverter o desconforto existente na sociedade em função da qualidade dos serviços prestados pela SPU, bem como melhor aproveitar o potencial arrecadador do órgão, atendendo às determinações dos órgãos de controle interno e externo - CGU e TCU que, reiteradamente, têm cobrado medidas urgentes para a reestruturação da Secretaria. Além disso, a urgência em nivelar a capacidade administrativa da SPU às suas competências legais decorre do reconhecimento do papel estratégico do patrimônio imobiliário da União para a concepção e implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão sócio-territorial, fruto de um amplo processo de amadurecimento da própria sociedade que reconheceu, em definitivo, a função social da propriedade, e, especialmente, a necessidade de tornar o patrimônio público um recurso essencial ao alcance dos objetivos fundamentais da República;
c) necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para o adequado atendimento das excessivas atribuições, atualmente absorvida pelas atividades de coordenação política do governo, de condução do relacionamento com o Congresso Nacional e os partido políticos, de interlocução com os entes federados e de coordenação do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Necessidade de equacionar o déficit institucional para a ampliação e aprimoramento dos mecanismos de participação que garantam o diálogo regular e permanente com os diversos setores envolvidos na construção e pactuação de políticas públicas do desenvolvimento nacional, bem assim, na Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo básico de otimizar as ações de acompanhamento e coordenação da execução do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. O PAC, lançado no último dia 22 de janeiro, é constituído de medidas de estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal;
d) necessidade de concretizar o desígnio legislativo representado pela aprovação das Leis Complementares nos 124 e 125, de 2007, dotando o Poder Executivo de organismos capazes de atuar na promoção do desenvolvimento sustentável da Amazônia e do Nordeste, buscando a integração da base produtiva daquelas regiões à economia nacional e internacional, por meio da estruturação da SUDAM e SUDENE;
e) necessidade de solucionar ou amenizar problemas verificados no campo da gestão, acompanhamento e supervisão de políticas públicas do Governo Federal, contribuindo, assim, para a maior eficiência e eficácia do Estado;
f) necessidade do fortalecimento da capacidade formuladora do governo no que se refere às ações de longo prazo, bem como de aperfeiçoamento da coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica.
27. A estimativa do impacto orçamentário para a criação dos cargos para o exercício de 2007 é de R$ 25.612.211,26 (vinte e cinco milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e onze reais e vinte e seis centavos), considerando-se os meses de junho a dezembro e para os anos subseqüentes é de R$ 43.906.647,88 (quarenta e três milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para cada exercício, incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos.
28. O disposto nos arts. 16
e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, encontra-se plenamente atendido, uma vez que a despesa
relativa ao presente exercício será coberta com recursos previstos para esta
finalidade na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 - Lei Orçamentária
Anual para 2007. Os cargos a serem criados respeitam os limites estabelecidos
no Anexo V - Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como
Admissão ou Contratação de Pessoal a Qualquer Título - da referida Lei.
São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a edição da Medida Provisória em questão.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva e Dilma Rousseff