Presidência
da República |
MPS 00034 EM
Brasília, 10 de dezembro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada apreciação
de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que objetiva alterar o § 2º
do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de antecipar
parte do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais a cargo do
Instituto Nacional do Seguro Social para os cinco últimos dias úteis do mesmo
mês a que correspondam, já a partir da
competência dezembro de 2007.
2. A medida tem por escopo proporcionar maior comodidade aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, determinando que os benefícios de valor até um salário mínimo sejam pagos por um período de dez dias úteis, compreendidos entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, enquanto que os demais benefícios deverão ser pagos durante os cinco primeiros dias úteis mencionados.
3. Para evitar que haja
concentração de beneficiários em dias de expediente bancário reduzido, como, por
exemplo, no dia 24 de dezembro, véspera do Natal e na quarta-feira seguinte ao
feriado do carnaval (quarta-feira de cinzas), a proposta inclui no § 3º
do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991, regra no sentido de que seja
considerado dia útil somente o de expediente bancário com horário normal de
funcionamento.
4. Para o mesmo fim, ou seja, para que não haja concentração de beneficiários num único dia, os pagamentos serão efetuados observando-se a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.
5. Esta medida leva em conta
o Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Previdência Social e as
instituições bancárias, que tem por objeto a isenção, no período de 1º de
setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008, da cobrança de qualquer tarifa bancária
relativa à execução dos serviços de pagamento e processamento dos benefícios
previdenciários e assistenciais, garantindo à Previdência Social uma economia da
ordem de 500 milhões de reais ao ano, considerando as tarifas bancárias e o
censo previdenciário.
Estas, Senhor Presidente, em síntese, as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Luiz Marinho