Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº
11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00 (duzentos e setenta e oito milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e três reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de
dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra