Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Floresta Nacional de Negreiros, no Município de Serrita, Estado de Pernambuco, com os limites que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta dos Processos nos 02019.001813/2005-66 e 02019.000523/2005-03,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Floresta Nacional de Negreiros, localizada no Município de Serrita, no Estado de Pernambuco, com área aproximada de 3.000,04 ha, com o objetivo de promover o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção de banco de germoplasma in situ de espécies florestais nativas, inclusive as características de vegetação de cerrado e caatinga, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, e a recuperação de áreas degradadas.
Art. 2o A Floresta Nacional de Negreiros tem como confrontantes, ao norte, Luiz Romão Sidrin e Luiz Eynard de Callou, ao Sul, Indústria Barbalhense de Cimento Portland-IBACIP e José Reginaldo Duarte, a leste, Francisco Martins da Cruz, José Ferreira da Cruz, Francisco Soares de Oliveira Sampaio, Manoel Henrique Martins e Raimundo Porfilo Sobrinho, e a oeste, Francisco Romão de Souza e Francisco Vieira da Silva, estando compreendida no seguinte perímetro: inicia no Ponto M1, de coordenadas planas aproximadas E=459634.235 e N=9118916.852; deste, segue por um azimute de 201º1’22” e por uma distância aproximada de 270.880 m até o Ponto M2, de coordenadas planas aproximadas E=459537.059 e N=9118664.003; deste, segue por um azimute de 202º25’49” e por uma distância aproximada de 326,462 m até o Ponto M3, de coordenadas planas aproximadas E=459412.496 e N=9118362.240; deste, segue por um azimute de 208º32’52” e por uma distância aproximada de 17,186 m até o Ponto M4, de coordenadas planas aproximadas E=459404.283 e N=9118347.144; deste, segue por um azimute de 281º08’56” e por uma distância aproximada de 132,968 m até o Ponto M5, de coordenadas planas aproximadas E=459273.824 e N=9118372.854; deste, segue por um azimute de 245º38’48” e por uma distância aproximada de 232,394 m até o Ponto M6, de coordenadas planas aproximadas E=459062.108 e N=9118277.024; deste, segue por um azimute de 217º2’36” e por uma distância aproximada de 391,758 m até o Ponto M7, de coordenadas planas aproximadas E=458826.106 e N=9117964.330; deste, segue por um azimute de 247º10’31” e por uma distância aproximada de 114,581 m até o Ponto M8, de coordenadas planas aproximadas E=458720.497 e N=9117919.883; deste, segue por um azimute de 281º50’38” e por uma distância aproximada de 438,194 m até o Ponto M9, de coordenadas planas aproximadas E=458291.628 e N=9118009.800; deste, segue por um azimute de 259º19’03” e por uma distância aproximada de 167,562 m até o Ponto M10, de coordenadas planas aproximadas E=458126.970 e N=9117978.739; deste, segue por um azimute de 221º6’13” e por uma distância aproximada de 162,006 m até o Ponto M11, de coordenadas planas aproximadas E=458013.889 e N=9117849.129; deste, segue por um azimute de 216º32’46” e por uma distância aproximada de 83,062 m até o Ponto M12, de coordenadas planas aproximadas E=457964.428 e N=9117782.399; deste, segue por um azimute de 255º56’21” e por uma distância aproximada de 84,507 m até o Ponto M13, de coordenadas planas aproximadas E=457882.453 e N=9117761.868; deste, segue por um azimute de 245º9’55” e por uma distância aproximada de 86,459 m até o Ponto M14, de coordenadas planas aproximadas E=457803.990 e N=9117725.555; deste, segue por um azimute de 260º49’35” e por uma distância aproximada de 80,737 m até o Ponto M15, de coordenadas planas aproximadas E=457724.286 e N=9117712.683; deste, segue por um azimute de 188º35’19” e por uma distância aproximada de 285,419 m até o Ponto M16, de coordenadas planas aproximadas E=457681.661 e N=9117430.465; deste, segue por um azimute de 223º32’38” e por uma distância aproximada de 47,727 m até o Ponto M17, de coordenadas planas aproximadas E=457648.782 e N=9117395.871; deste, segue por um azimute de 208º04’02” e por uma distância aproximada de 307,156 m até o Ponto M18, de coordenadas planas aproximadas E=457504.263 e N=9117124.837; deste, segue por um azimute de 279º40’00” e por uma distância aproximada de 172,446 m até o Ponto M19, de coordenadas planas aproximadas E=457334.264 e N=9117153.794; deste, segue por um azimute de 205º37’25” e por uma distância aproximada de 561,112 m até o Ponto M20, de coordenadas planas aproximadas E=457091.608 e N=9116647.865; deste, segue por um azimute de 278º39’14” e por uma distância aproximada de 1071,710 m até o Ponto M21, de coordenadas planas aproximadas E=456032.098 e N=9116809.118; deste, segue por um azimute de 234º39’43” e por uma distância aproximada de 460,193 m até o Ponto M22, de coordenadas planas aproximadas E=455656.695 e N=9116542.941; deste, segue por um azimute de 237º12’10” e por uma distância aproximada de 422,859 m até o Ponto M23, de coordenadas planas aproximadas E=455301.243 e N=9116313.892; deste, segue por um azimute de 238º59’39” e por uma distância aproximada de 305,506 m até o Ponto M24, de coordenadas planas aproximadas E=455032.390 e N=9116156.517; deste, segue por um azimute de 283º09’08” e por uma distância aproximada de 148,585 m até o Ponto M25, de coordenadas planas aproximadas E=454894.702 e N=9116190.326; deste, segue por um azimute de 279º42’53” e por uma distância aproximada de 995,221 m até o Ponto M26, de coordenadas planas aproximadas E=453913.753 e N=9116358.261; deste, segue por um azimute de 280º47’41” e por uma distância aproximada de 264,038 m até o Ponto M27, de coordenadas planas aproximadas E=453661.929 e N=9116405.869; deste, segue por um azimute de 280º42’57” e por uma distância aproximada de 285,330 m até o Ponto M28, de coordenadas planas aproximadas E=453381.575 e N=9116458.923; deste, segue por um azimute de 279º47’12” e por uma distância aproximada de 635,827 m até o Ponto M29, de coordenadas planas aproximadas E=452755.000 e N=9116567.000; deste, segue por um azimute de 276º45’19” e por uma distância aproximada de 104,986 m até o Ponto M30, de coordenadas planas aproximadas E=452650.743 e N=9116579.349; deste, segue por um azimute de 279º21’26” e por uma distância aproximada de 140,199 m até o Ponto M31, de coordenadas planas aproximadas E=452512.409 e N=9116602.144; deste, segue por um azimute de 20º54’51” e por uma distância aproximada de 86,129 m até o Ponto M32, de coordenadas planas aproximadas E=452803.742 e N=9117364.503; deste, segue por um azimute de 26º19’55” e por uma distância aproximada de 210,907 m até o Ponto M33, de coordenadas planas aproximadas E=452897.294 e N=9117553.526; deste, segue por um azimute de 26º19’55” e por uma distância aproximada de 390,010 m até o Ponto M34, de coordenadas planas aproximadas E=453070.291 e N=9117903.069; deste, segue por um azimute de 279º54’45” e por uma distância aproximada de 869,855 m até o Ponto M35, de coordenadas planas aproximadas E=452213.421 e N=9118052.811; deste, segue por um azimute de 279º57’29” e por uma distância aproximada de 2971,800 m até o Ponto M36, de coordenadas planas aproximadas E=449286.392 e N=9118566.712; deste, segue por um azimute de 280º22’34” e por uma distância aproximada de 2001,793 m até o Ponto M37, de coordenadas planas aproximadas E=447317.335 e N=9118927.254; deste, segue por um azimute de 40º23’16” e por uma distância aproximada de 557,994 m até o Ponto M38, de coordenadas planas aproximadas E=447678.892 e N=9119352.264; deste, segue por um azimute de 25º58’09” e por uma distância aproximada de 65,031 m até o Ponto M39, de coordenadas planas aproximadas E=447707.368 e N=9119410.729; deste, segue por um azimute de 347º47’34” e por uma distância aproximada de 77,901 m até o Ponto M40, de coordenadas planas aproximadas E=447690.896 e N=9119486.868 ; deste, segue por um azimute de 66º55’12” e por uma distância aproximada de 242,098 m até o Ponto M41, de coordenadas planas aproximadas E=447913.616 e N=9119581.774; deste, segue por um azimute de 120º48’38” e por uma distância aproximada de 197,930 m até o Ponto M42, de coordenadas planas aproximadas E=448100.974 e N=9119517.954; deste, segue por um azimute de 79º41’44” e por uma distância aproximada de 169,043 m até o Ponto M43, de coordenadas planas aproximadas E=448267.291 e N=9119548.192; deste, segue por um azimute de 73º10’49” e por uma distância aproximada de 255,590 m até o Ponto M44, de coordenadas planas aproximadas E=448511.947 e N=9119622.150; deste, segue por um azimute de 14º35’40” e por uma distância aproximada de 332,327 m até o Ponto M45, de coordenadas planas aproximadas E=448595.685 e N=9119943.754; deste, segue por um azimute de 344º42’20” e por uma distância aproximada de 154,432 m até o Ponto M46, de coordenadas planas aproximadas E=448554.950 e N=9120092.717; deste, segue por um azimute de 74º02’17” e por uma distância aproximada de 109,606 m até o Ponto M47, de coordenadas planas aproximadas E=448660.029 e N=9120122.854; deste, segue por um azimute de 54º48’38” e por uma distância aproximada de 187,166 m até o Ponto M48, de coordenadas planas aproximadas E=448813.291 e N=9120230.718; deste, segue por um azimute de 22º40’16” e por uma distância aproximada de 242,551 m até o Ponto M49, de coordenadas planas aproximadas E=448906.780 e N=9120454.528; deste, segue por um azimute de 36º51’23” e por uma distância aproximada de 451,478 m até o Ponto M50, de coordenadas planas aproximadas E=449177.581 e N=9120815.775; deste, segue por um azimute de 6º43’00” e por uma distância aproximada de 256,075 m até o Ponto M51, de coordenadas planas aproximadas E=449207.532 e N=9121070.092; deste, segue por um azimute de 51º20’19” e por uma distância aproximada de 284,311 m até o Ponto M52, de coordenadas planas aproximadas E=449429.537 e N=9121247.706; deste, segue por um azimute de 91º15’13” e por uma distância aproximada de 3205,279 m até o Ponto M53, de coordenadas planas aproximadas E=452609.633 e N=9120846.704; deste, segue por um azimute de 97º18’15” e por uma distância aproximada de 1496,336 m até o Ponto M54, de coordenadas planas aproximadas E=454093.827 e N=9120656.467; deste, segue por um azimute de 6º20’01” e por uma distância aproximada de 64,110 m até o Ponto M55, de coordenadas planas aproximadas E=454100.899 e N=9120720.186; deste, segue por um azimute de 97º28’25” e por uma distância aproximada de 230,349 m até o Ponto M56, de coordenadas planas aproximadas E=454329.292 e N=9120690.224; deste, segue por um azimute de 179º29’31” e por uma distância aproximada de 864,532 m até o Ponto M57, de coordenadas planas aproximadas E=454376.960 e N=9119825.726; deste, segue por um azimute de 97º34’34” e por uma distância aproximada de 904,299 m até o Ponto M58, de coordenadas planas aproximadas E=455233.364 e N=9119.706.501; deste, segue por um azimute de 97º37’05” e por uma distância aproximada de 30,326 m até o Ponto M59, de coordenadas planas aproximadas E=455263.423 e N=9119702.480; deste, segue por um azimute de 109º28’39” e por uma distância aproximada de 373,650 m até o Ponto M60, de coordenadas planas aproximadas E=455615.690 e N=9119577.892; deste, segue por um azimute de 115’06’01” e por uma distância aproximada de 324,565 m até o Ponto M61, de coordenadas planas aproximadas E=455909.605 e N=9119440.210; deste, segue por um azimute de 179º16’52” e por uma distância aproximada de 42,203 m até o Ponto M62, de coordenadas planas aproximadas E=455910.135 e N=9119398.010; deste, segue por um azimute de 98º19’38” e por uma distância aproximada de 66,231 m até o Ponto M63, de coordenadas planas aproximadas E=455975.668 e N=9119388.418; deste, segue por um azimute de 97°20’40” e por uma distância aproximada de 3688,833 m até o Ponto M1, início desta descritiva.
Art. 3o Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Floresta Nacional de Negreiros, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e proteção.
Art. 4o A área onde está inserida a Floresta Nacional de Negreiros será adquirida pelo Instituto Chico Mendes, com recursos oriundos do uso da Taxa de Reposição Florestal já previamente depositados em juízo, em razão de sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública no 90.0003703-4, originária da Justiça Federal de Pernambuco.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.