Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória no 381, de 5 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO em R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), mediante a abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória no 381, de 5 de julho de 2007.
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da INFRAERO, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.
Art. 4o Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007