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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  A área do Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, é constituída:

                        I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de São Sebastião; e

                        II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

                        Art. 2o  A área do Porto Organizado de São Sebastião tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I e II deste Decreto.

                        Parágrafo único.  A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

                        Art. 3o  A Administração do Porto Organizado de São Sebastião fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,  28 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra

ANEXO I

  MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO

 A delimitação da área do Porto Organizado de São Sebastião inicia-se no ponto A, definido pelas coordenadas 45°27’48” W e 23°52’36” S, prossegue em sentido Nordeste pelo limite esquerdo do canal de acesso até o ponto B, definido pelas coordenadas 45°24’30” W e 23°49’44” S, prossegue em sentido Oeste até o ponto C, definido pelas coordenadas 45°24’42” W e 23°49’30” S, prossegue em sentido Norte pela linha da costa  até o ponto D, definido pelas coordenadas 45°23’54” W, e 23°47’30” S (interseção do paralelo 23°47’30” S com a linha da costa), prossegue em sentido Leste até o ponto E, definido pelas coordenadas 45°22’51” W e 23°47’30” S, prossegue em sentido Nordeste até o ponto F, definido pelas coordenadas 45°21’48” W e 23° 44’ 00” S, prossegue em sentido Leste até o ponto G, definido pelas coordenadas 45°21’00” W e 23°44’00” S, prossegue em sentido Sudoeste , pela margem do canal até o ponto H, definido pelas coordenadas 45°27’36” W e 23°52’48” S e deste liga-se ao ponto inicial fechando a poligonal.

ANEXO II

(POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO)

Coordenadas Geográficas dos Vértices da Poligonal do Porto de São Sebastião Datum SAD-69 – Meridiano Central de Central  51° WGr

Pontos

Longitude

Latitude

A

45°27’48’’ W

23°52’36’’ S

B

45°24’30’’ W

23°49’44’’ S

C

45°24’42’’ W

23°49’30’’ S

D

45°23’54’’ W

23°47’30’’ S

E

45°22’51’’ W

23°47’30’’ S

F

45°21’48’’ W

23°44’00’’ S

G

45°21’00’’ W

23°44’00’’ S

H

45°27’36’’ W

23°52’48’’ S

ANEXO III  (ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE EVOLUÇÃO)

Pontos de fundeio na barra sul do canal de acesso ao Porto Organizado de São Sebastião:

Ponto

Longitude

Latitude

1

45º24’24’’ W

23º50’05’’ S

2

45º25’30’’ W

23º50’15’’ S

3

45º26’00’’ W

23º50’45’’ S

4

45º26’30’’ W

23º51’05’’ S

5

45º27’00’’ W

23º51’35’’ S

Pontos de fundeio na barra norte do canal de acesso ao Porto Organizado de São Sebastião:

Ponto

Longitude

Latitude

1

45º21’15’’ W

23º44’05’’ S

2

45º21’30’’ W

23º44’45’’ S

3

45º21’50’’ W

23º45’40’’ S

4

45º22’05’’ W

23º46’25’’ S

Bacia de evolução:  Área delimitada pelos seguintes pontos:

Ponto

Longitude

Latitude

A

45º23’44’’ W

23º48’33’’ S

B

45º23’28’’ W

23º48’46’’ S

C

45º23’54’’ W

23º49’09’’ S

D

45º24’08’’ W

23º48’57’’ S