Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 25.5.2011 | Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
Art. 2o A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.
Art. 3o A Administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
I - A área de que trata este memorial é composta pela interseção de duas áreas, definidas pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Internacional 1927 (Datum horizontal: Córrego Alegre);
II - A área denominada ÁREA 01 possui 3.649,65 ha (três mil seiscentos e quarenta e nove hectares e sessenta e cinco ares) e perímetro de 26.827,42 m (vinte e seis mil oitocentos e vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283420.000 e N=9069903.000. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1.264,65 m (mil duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1 de coordenadas E=283920.845 e N=9071064.242. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total de 3.265,48 m (três mil duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1 de coordenadas E=286950.000 e N=9071739.211. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 4.045,91 m (quatro mil e quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO de coordenadas E=285830.000 e N=9075550.000, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida o limite percorre uma reta de 1.811,35 m (mil oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1 de coordenadas E=282540.000 e N=9075500.000. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 6.303,28 m (seis mil trezentos e três metros e vinte e oito centímetros) distribuídos por 9 lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos PONT de coordenadas E=279313.000 e N=9075505.400. O contorno segue então em linha reta percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1 de coordenadas E=279226.974 e N=9075271.921, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2.176,05 m (dois mil cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6 de coordenadas E=278988.956 e N=9073110.229. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1.800,12 (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1 de coordenadas E=278479.493 e N=9071393.744, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Depois o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=278980.018 e N=9070549.374, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é 1.071,85 m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta atingindo o ponto ATER1 de coordenadas E=279261.912 e N=9070595.951 situado no leito do Rio do Aterro que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do PROJETO SUAPE. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4.554,20 m (quatro mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros) distribuída por vinte lados da poligonal de contorno atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área;
III - A área denominada ÁREA 02 possui 78.0823 ha (setenta e oito hectares oito ares e vinte e três centiares) e um perímetro de 3.429,51 m (três mil quatrocentos e vinte e nove metros e cinqüenta e um centímetros). Partindo do marco V1 de coordenadas E=282080.150 e N=9073589.799 com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 534,77 m – 184º51’27”, confrontando-se com área de Suape ainda não destinada a qualquer atividade até o marco V2 de coordenadas E=282034.868 e N=9073056.951, deste segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 706,13 m – 94º51’09”; 334.00 m – 62º18’25” ; 504,42 m – 27º30’23”, confrontando-se com uma Dársena em fase de projeto até o marco V5 de coordenadas E=283267.177 e N=9073599.843, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 589,58 m – 302º11’29”, confrontando-se com área destinada a implantação de uma unidade industrial de produção de adubos e fertilizantes até o marco V6 de coordenadas E=282768.228 e N=9073913.942, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 760,61 m – 244º46’32”, confrontando-se com a faixa de serviço de um acesso rodoferroviário em projeto até o marco V1, marco inicial do perímetro descrito;
IV - Da subtração das ÁREAS 01 e 02, chega-se ao total de 3.537,7015 ha (três mil quinhentos e trinta e sete hectares e setenta ares e quinze centiares) que caracterizam a área do Porto Organizado de Suape.
ANEXO II
(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 3649,65 ha, Perímetro = 26827,42 m).
VÉRTICES |
COORDENADAS UTM |
ÂNGULOS POLIGONAIS |
DISTÂNCIAS |
AZIMUTES |
|
LESTE |
NORTE |
||||
1º = ARREC; |
283420,000 |
9069903,000 |
89º 32' 32'' |
1264,65 m |
23º 19' 50'' |
2º = MOLHE1 |
283920,845 |
9071064,242 |
270º 10' 11'' |
531,36 m |
113º 30' 01'' |
3º = MOLHE2 |
284408,137 |
9070852,359 |
180º 00' 00'' |
150,53 m |
113º 30' 01'' |
4º = MOLHE3 |
284546,181 |
9070792,335 |
135º 00' 00'' |
2583,59 m |
68º 30' 01'' |
5º = OCEAN1 |
286950,000 |
9071739,211 |
111º 29' 59'' |
1260,79 m |
00º 00' 00'' |
6º = OCEAN2 |
286950,000 |
9073000,000 |
156º 17' 17'' |
2785,12 m |
336º 17' 17'' |
7º = CABO |
285830,000 |
9075550,000 |
86º 26' 22'' |
1811,35 m |
242º 43' 39'' |
8º = MAS1 |
284220,000 |
9074720,000 |
267º 31' 39'' |
322,49 m |
330º 15' 18'' |
9º = MAS2 |
284060,000 |
9075000,000 |
165º 28' 13'' |
558,66 m |
315º 43' 31'' |
10º = MAS3 |
283670,000 |
9075400,000 |
139º 19' 55'' |
1134,42 m |
275º 03' 26'' |
11º = MAS4 |
282540,000 |
9075500,000 |
233º 36' 04'' |
759,41 m |
328º 39' 30'' |
12º = MAS5 |
282145,000 |
9076148,600 |
125º 18' 32'' |
933,74 m |
273º 58' 02'' |
13º = MAS6 |
281213,500 |
9076213,200 |
112º 08' 31'' |
545,35 m |
206º 06' 33'' |
14º = MAS7 |
280973,500 |
9075723,500 |
155º 49' 18'' |
264,15 m |
181º 55' 51'' |
15º = MAS8 |
280964,600 |
9075459,500 |
220º 52' 53'' |
327,84 m |
222º 48' 44'' |
16º = MAS9 |
280741,800 |
9075219,000 |
238º 31' 21'' |
1457,22 m |
281º 20' 05'' |
17º = PONT |
279313,000 |
9075505,400 |
98º 53' 30'' |
248,82 m |
200º 13' 35'' |
18º = TDF1 |
279226,974 |
9075271,921 |
173º 19' 23'' |
67,22 m |
193º 32' 58'' |
19º = TDF2 |
279211,225 |
9075206,570 |
179º 55' 38'' |
73,42 m |
193º 28' 36'' |
20º = TDF3 |
279194,114 |
9075135,170 |
175º 45' 10'' |
53,35 m |
189º 13' 46'' |
21º = TDF4 |
279185,558 |
9075082,515 |
176º 58' 57'' |
72,56 m |
186º 12' 43'' |
22º = TDF5 |
279177,706 |
9075010,377 |
179º 27' 39'' |
1909,50 m |
185º 40' 22'' |
23º = TDF6 |
278988,956 |
9073110,229 |
196º 02' 17'' |
1020,09 m |
201º 42' 39'' |
24º = TDR |
278611,600 |
9072162,500 |
168º 02' 24'' |
780,02 m |
189º 45' 03'' |
25º = NAL1 |
278479,493 |
9071393,744 |
170º 52' 18'' |
397,85 m |
180º 37' 21'' |
26º = NAL2 |
278475,170 |
9070995,919 |
130º 52' 15'' |
674,00 m |
131º 29' 36'' |
27º = LIMITE |
278980,018 |
9070549,374 |
129º 07' 28'' |
285,72 m |
80º 37' 04'' |
28º = ATER1 |
279261,912 |
9070595,951 |
186º 09' 28'' |
121,55 m |
86º 46' 32'' |
29º = ATER2 |
279383,268 |
9070602,788 |
188º 08' 08'' |
268,02 m |
94º 54' 40'' |
30º = ATER3 |
279650,308 |
9070579,842 |
164º 33' 27'' |
131,31 m |
79º 28' 07'' |
31º = ATER4 |
279779,402 |
9070603,841 |
184º 31' 32'' |
159,86 m |
83º 59' 39'' |
32º = ATER5 |
279938,385 |
9070620,567 |
189º 46' 57'' |
228,77 m |
93º 46' 36'' |
33º = ATER6 |
280166,656 |
9070605,499 |
181º 56' 03'' |
128,93 m |
95º 42' 39'' |
34º = ATER7 |
280294,942 |
9070592,670 |
111º 38' 48'' |
174,49 m |
27º 21' 27'' |
35º = ATER8 |
280375,128 |
9070747,646 |
217º 03' 22'' |
197,48 m |
64º 24' 49'' |
36º = ATER9 |
280553,239 |
9070832,930 |
199º 46' 56'' |
99,24 m |
84º 11' 45'' |
37º = ATER10 |
280651,969 |
9070842,966 |
170º 56' 19'' |
110,80 m |
75º 08' 04'' |
38º = ATER11 |
280759,064 |
9070871,393 |
203º 21' 08'' |
113,34 m |
98º 29' 12'' |
39º = ATER12 |
280871,160 |
9070854,667 |
205º 32' 08'' |
149,42 m |
124º 01' 20'' |
40º = ATER13 |
280995,005 |
9070771,063 |
172º 02' 04'' |
87,54 m |
116º 03' 24'' |
41º = ATER14 |
281073,644 |
9070732,612 |
155º 30' 07'' |
122,97 m |
91º 33' 31'' |
42º = ATER15 |
281196,570 |
9070729,267 |
166º 49' 48'' |
99,26 m |
78º 23' 19'' |
43º = ATER16 |
281293,798 |
9070749,245 |
194º 52' 50'' |
175,98 m |
93º 16' 09'' |
44º = ATER17 |
281469,487 |
9070739,210 |
177º 28' 43'' |
302,61 m |
90º 44' 52'' |
45º = ATER18 |
281772,070 |
9070735,261 |
203º 40' 13'' |
136,54 m |
114º 25' 05'' |
46º = ATER19 |
281896,398 |
9070678,816 |
223º 52' 41'' |
136,01 m |
158º 17' 46'' |
47º = ATER20 |
281946,696 |
9070552,448 |
202º 13' 47'' |
1610,10 m |
113º 47' 18'' |
1º = ARREC |
283420,000 |
9069903,000 |
|
|
|
ANEXO III
(POLIGONAL DA ÁREA 02, ILHA DE TATUOCA, PERTENCENTE À UNIÃO, INSERIDA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 - DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 78,0823 ha, Perímetro = 3.429,51 m).
VÉRTICES |
COORDENADAS UTM |
ÂNGULOS POLIGONAIS |
DISTÂNCIAS |
AZIMUTES |
|
LESTE |
NORTE |
||||
1º V1 |
282.080,150 |
9 .073.589,799 |
120º 04' 55'' |
534,77 m |
184º 51' 27'' |
2º V2 |
282.034,868 |
9 .073.056,951 |
89º 59' 42'' |
706,13 m |
94º 51' 09'' |
3º V3 |
282.738,471 |
9 .072.997,220 |
147º 27' 16'' |
334,00 m |
62º 18' 25'' |
4º V4 |
283.034,213 |
9 .073.152,443 |
145º 11' 58'' |
504,42 m |
27º 30' 23'' |
5º V5 |
283.267,177 |
9 .073.599,843 |
94º 41' 06'' |
589,58 m |
302º 11' 29'' |
6º V6 |
282.768,228 |
9 .073.913,942 |
122º 35' 03'' |
760,61 m |
244º 46' 32'' |
1º V1 |
282.080,150 |
9 .073.589,799 |
|
|
|
ANEXO IV
(ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE EVOLUÇÃO)
VÉRTICES |
COORDENADAS UTM |
||
LESTE |
NORTE |
||
BACIA DE EVOLUÇÃO 1(PORTO EXTERNO) |
284.593,934 |
9.071.689,443 |
|
BACIA DE EVOLUÇÃO 2(PORTO INTERNO) |
283.336,130 |
9.072.209,960 |
ANEXO V
(CANAL DE NAVEGAÇÃO)
VÉRTICE 1 |
286.950,000 |
9.072.629,757 |
VÉRTICE 2 |
286.950,000 |
9.072.315,702 |
VÉRTICE 3 |
290.356,379 |
9.073.542,700 |
VÉRTICE 4 |
290.446,940 |
9.073.252,916 |