Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória no 367, de 30 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o aumento do capital social da
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO, em R$
350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), conforme abertura de
crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na
Medida
Provisória no 367, de 30 de abril de 2007.
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º Fica a
União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital
social da INFRAERO, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral
de acionistas.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.
Art. 4o Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de
2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2007