Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 967.483.499,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alínea “a”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 967.483.499,00 (novecentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007