Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, no valor de R$ 92.420.197,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 92.420.197,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e noventa e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007