Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil
– IMBEL, com recursos previstos na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de
2007, no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2º Sobre
os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão
encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Júlio Soares de Moura Neto
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007