Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere ao Sistema Missionário de Comunicação Ltda. a concessão outorgada à Rádio Marumby Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida ao Sistema Missionário de Comunicação Ltda. a concessão outorgada, originariamente, à Emissora Diário da Manhã Ltda. pelo Decreto nº 37.471, de 13 de junho de 1955, posteriormente transferida à Rádio Marumby Ltda., mediante o Decreto no 83.551, de 5 de junho de 1979, renovada por meio do Decreto no 88.829, de 10 de outubro de 1983, e pelo Decreto de 16 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 22, de 25 de março de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2007