Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o A área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Itaguaí; e
II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
Art. 2o A área do Porto Organizado de Itaguaí tem sua poligonal descontínua, descrita nos Anexos deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministério dos Transportes, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão, e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.
Art. 3o A administração do Porto de Itaguaí fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo
Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE ITAGUAÍ
A área do Porto Organizado de Itaguaí consta de um canal marítimo contínuo desde seu acesso a oeste da Ilha da Marambaia e ao sul da Ilha Guaíba (Pontos 1 e 33), abrangendo a área projetada de expansão a oeste do atual terminal de contêineres, seguindo na parte terrestre o contorno da área de domínio útil da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ até a foz do Canal Martins, voltando pelo mar, ao longo do limite leste estabelecido no sentido norte-sul, até encontrar o canal secundário de acesso à Companhia Siderúrgica do Atlântico - CSA, contornando-o até atingir o lado direito do canal marítimo principal, prosseguindo até o início do mesmo.
Essa área é descrita como segue: partindo-se do Ponto 1, lado esquerdo do canal, de coordenadas 44°2.76’W e 23°5.44’S (a oeste da Ilha da Marambaia e ao sul da Ilha Guaíba), seguindo na direção nordeste até o Ponto 2, início do arco de circunferência de raio de 7.412,54 metros de coordenadas 44°2.17’W e 23°2.89’S, até o Ponto 3, final do arco, de coordenadas 43°59.79’W e 23°0.03’S (à leste da Ilha Guaíba), até o Ponto 4, de coordenadas 43°56.74’W e 22°58.48’S (ao norte da Ilha de Jaguanum e entre as áreas de fundeio A e B) até o Ponto 5, de coordenadas 43°53.54’W e 22°58.14’S (ao sul da Ilha de Itacuruçá) até o Ponto 6, de coordenadas 43°52.00’W e 22°56.32’S (na extremidade da área de expansão oeste do atual terminal de contêineres), até o Ponto 7, de coordenadas 43°50.76’W e 22°55.57’S (início da parte terrestre, próximo ao Marco da Tesoura), seguindo em linha sinuosa até o Ponto 8, de coordenadas 43°50.51’W e 22°55.77’S, ao longo da linha sul da área de Reserva Ambiental, na altura da área 1 do atual terminal de contêineres, até o Ponto 9, de coordenadas 43°49.98’W e 22°55.76’S (ainda ao longo da referida linha sul, na altura do terminal de alumina), até o Ponto 10, de coordenadas 43°49.86’W e 22°55.73’S (ainda ao longo da referida linha, na altura da área 2 do terminal de contêineres) até o Ponto 11, de coordenadas 43°49.09’W e 22°55.17’S (no início da parte aterrada do Saco do Engenho), seguindo pelo limite desse aterro até o Ponto 12, de coordenadas 43°49.32’W e 22°54.73’S (na confluência do antigo leito do Canal do Estreito), seguindo pelo referido leito até o Ponto 13, de coordenadas 43°49.82’W e 22°54.75’S (junto à antiga orla do Saco da Coroa Grande), seguindo pela referida linha até o Ponto 14, de coordenadas 43°50.00’W e 22°54.30’S (junto à foz do Rio do Cação), seguindo pela referida orla, na altura do Loteamento Vilar dos Coqueiros, até o Ponto 15, de coordenadas 43°51.03’W e 22°54.21’S (junto à foz do Rio Pereiras), seguindo por sua margem direita até o Ponto 16, de coordenadas 43°51.09’W e 22°53.96’S (no extremo do referido loteamento), seguindo pelos lados norte dos loteamentos Vilar dos Coqueiros e Brisamar, ao longo do Ramal Ferroviário Mangaratiba-Brisamar até o Ponto 17, de coordenadas 43°49.42’W e 22°53.51’S (extremo norte da área do porto), seguindo na direção norte-sul até o Ponto 18, de coordenadas 43°49.37’W e 22°53.97’S (junto à Ponte Rodoviária sobre o Rio do Cação), seguindo pela margem direita do referido rio até o Ponto 19, coordenadas 43°48.57’W e 22°53.68’S (na confluência com o Canal Martins), seguindo pela sua margem esquerda até o Ponto 20, de coordenadas 43°48.33’W e 22°54.91’S (junto à foz do Canal Martins e na linha que limita a área do porto pelo lado leste), seguindo em linha norte-sul até o Ponto 21, de coordenadas 43°48.31’W e 22°56.47’S, seguindo no sentido noroeste até o Ponto 22, de coordenadas 43°48.78’W e 22°56.36’S (junto ao lado norte do canal secundário de acesso à CSA), contornando o referido canal pelos Pontos 23, de coordenadas 43°47.87’W e 22°57.16’S, 24, de coordenadas 43°48.61’W e 22°57.40’S, 25, de coordenadas 43°48.61’W e 22°57.40’S, 26, de coordenadas 43°48.91’W e 22°57.05’S e 27, de coordenadas 43°50.02’W e 22°56.74’S, seguindo até o Ponto 28, de coordenadas 43°50.28’W e 22°50.76’S (junto ao lado direito do canal marítimo principal), seguindo pelo referido lado no sentido sul até o Ponto 29, de coordenadas 43°53.31’W e 22°58.30’S (do lado oposto ao Ponto 5, de posição já descrita) até o Ponto 30, de coordenadas 43°56.66’W e 22°58.64’S (no lado oposto ao Ponto 4) até o Ponto 31, de coordenadas 43°59.71’W e 23°0.19’S, (correspondendo ao Ponto 3 do lado oposto), até o Ponto 32, de coordenadas 44°1.99’W e 23°2.93’S (correspondendo ao Ponto 2 do lado oposto) até o Ponto 33, de coordenadas 44°2.57’W e 23°5.47’S, 34, de coordenadas 43°47.20’W e 22°57.83’S, início do canal marítimo, correspondendo ao Ponto 1, do qual dista de 320,00 metros, que é a largura do canal de acesso marítimo.
As áreas de Fundeio terão a descrição a seguir: extremidade sul da área de fundeio “A”, de coordenadas 47°57.62’W e 23°0.03’S, extremidade sul da área de fundeio “B”, de coordenadas 43°58.02’W e 22°59.00’S, extremidade sul da área de fundeio “C”, de coordenadas 43°50.84’W e 22°57.90’S, e centro da área de fundeio “D”, com raio de 500 m, de coordenadas 43°48.78’W e 22°56.57’S.
ANEXO II
POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO
Ponto |
Latitude |
Longitude |
Ponto 1 |
23°5.44’S |
44°2.76’W |
Ponto 2 |
23°2.89’S |
44°2.17’W |
Ponto 3 |
23°0.03’S |
43°59.79’W |
Ponto 4 |
22°58.48’S |
43°56.74’W |
Ponto 5 |
22°58.14’S |
43°53.54’W |
Ponto 6 |
22°56.32’S |
43°52.00’W |
Ponto 7 |
22°55.57’S |
43°50.76’W |
Ponto 8 |
22°55.77’S |
43°50.51’W |
Ponto 9 |
22°55.76’S |
43°49.98’W |
Ponto 10 |
22°55.73’S |
43°49.86’W |
Ponto 11 |
22°55.17’S |
43°49.09’W |
Ponto 12 |
22°54.73’S |
43°49.32’W |
Ponto 13 |
22°54.75’S |
43°49.82’W |
Ponto 14 |
22°54.30’S |
43°50.00’W |
Ponto 15 |
22°54.21’S |
43°51.03’W |
Ponto 16 |
22°53.96’S |
43°51.09’W |
Ponto 17 |
22°53.51’S |
43°49.42’W |
Ponto 18 |
22°53.97’S |
43°49.37’W |
Ponto 19 |
22°53.68’S |
43°48.57’W |
Ponto 20 |
22°54.91’S |
43°48.33’W |
Ponto 21 |
22°56.47’S |
43°48.31’W |
Ponto 22 |
22°56.36’S |
43°48.78’W |
Ponto 23 |
22°57.16’S |
43°47.87’W |
Ponto 24 |
22°57.40’S |
43°48.61’W |
Ponto 25 |
22°57.40’S |
43°48.61’W |
Ponto 26 |
22°57.05’S |
43°48.91’W |
Ponto 27 |
22°56.74’S |
43°50.02’W |
Ponto 28 |
22°50.76’S |
43°50.28’W |
Ponto 29 |
22°58.30’S |
43°53.31’W |
Ponto 30 |
22°58.64’S |
43°56.66’W |
Ponto 31 |
23°0.19’S |
43°59.71’W |
Ponto 32 |
23°2.93’S |
44°1.99’W |
Ponto 33 |
23°5.47’S |
44°2.57’W |
Ponto 34 |
22°57.83’S |
43°47.20’W |
ÁREA DE FUNDEIO
Ponto |
Latitude |
Longitude |
Extremidade sul da área de fundeio “A” |
23°0.03’S |
47°57.62’W |
Extremidade sul da área de fundeio “B” |
22°59.00’S |
43°58.02’W |
Extremidade sul da área de fundeio “C” |
22°57.90’S |
43°50.84’W |
Centro da área de fundeio “D”, com raio de 500 m |
22°56.57’S |
43°48.78’W |