Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto de 19 de dezembro de 2006, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Entre Serras, localizada no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificada a ementa e o art. 1o do Decreto de 19 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 14 e 15, para constar que a Terra Indígena Entre Serras se localiza nos Municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da
Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007