DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Fortaleza - Ceará, no período de 3 a 6 de julho de 2007, conforme deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, que a coordenará, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2007
Não remover