Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Atual de Radiodifusão Ltda., por meio de cisão, pela Portaria no 216, de 22 de setembro de 1992, para a Rádio Iguatemi Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo (Processo no 53000.026252/2004).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2007 - Edição extra