Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Atlântida Cinematográfica Ltda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos de inquestionável valor para a cinematografia brasileira e, em especial pela produção de cinejornais que oferecem inúmeras referências à política, à sociologia, ao urbanismo, às transformações da sociedade e do imaginário popular da segunda metade do século XX, o arquivo privado da Atlântida Cinematográfica Ltda, de valor permanente, compreendendo o período de 1950 a 1987.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007