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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6452, de 2008.

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Regulamenta o art. 5o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  As garantias da União de que trata o art. 5o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999, dependentes de contragarantias suficientes à cobertura do risco assumido, poderão ser concedidas para operações de bens no exterior ou para o exterior, com prazo de até quatro anos, em favor de indústrias do setor de defesa.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007