Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.517, de 2008. |
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera o Anexo II ao Decreto no 6.217, de 4 de outubro de 2007, e dá outras providências. |
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores:
I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
d) dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da Saúde;
f) um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
g) um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Parágrafo único. O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias,
encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das
estruturas regimentais dos órgãos referidos no inciso I, contemplando as
alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.
(Vide Decreto nº 6.483, de 2008)
Art. 2o Em
decorrência do disposto no art. 1o,
o Anexo II ao Decreto no
6.217, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do
Anexo I a este
Decreto.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.10.2007.
(Anexo II ao Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de 2007)
a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM
CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FG |
CHEFIA-EXECUTIVA |
1 |
Chefe |
NE |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
|
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|
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
7 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
5 |
Assessor Especial Militar |
Grupo 0001(A) |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002(B) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003(C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005(E) |
|
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|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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