DECRETO Nº 6.097, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Acresce dispositivos aos Decretos n o s 3.035, de 27 de abril de 1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 o O art. 1 o do Decreto n o 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“ § 3 o A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, n os termos da legislação aplicável.” ( NR)
Art. 2
o
O art. 3
o
do Decreto n
o
4.175, de 27 de março de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando-se
o atual parágrafo único a vigorar como § 1
o
:
(Revogado pelo Decreto nº 6.944,
de 2009).
“ § 2 o O disposto neste artigo não se aplica às universidades federais para provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada instituição se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.” (NR)
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2007
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