Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Suspende a execução do inciso V do art 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990. |
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do inciso V do art 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 232.467/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.
Senador
Tião Viana
Presidente do Senado Federal Interino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007